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    fim de acordo

    Ibama reassume fiscalização da engorda de Ponta Negra

    10/04/2025, 16:04 Cidades
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    Foto: Carla Belke

    O presidente nacional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho, solicitou ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) os documentos relativos à obra da engorda da Praia de Ponta Negra, reassumindo a fiscalização do serviço. O pedido está vinculado ao encerramento do termo de cooperação técnica firmado entre Ibama e o Idema, em julho de 2023.

    O termo de encerramento do acordo entre os órgãos foi publicado no dia 18 de março de 2025. O Acordo de Cooperação Técnica nº 48/2023 tinha vigência de 10 anos, e previa a “delegação da execução do licenciamento ambiental da atividade de dragagem de sedimentos para alimentação artificial” da praia. O documento dava ao instituto potiguar a responsabilidade de fiscalização da obra.

    Procurada, a superintendência regional do Ibama/RN esclareceu que a cooperação “dava ao Idema todos os poderes de licenciamento e fiscalização da obra. Acontece que a justiça proibiu a ação do Idema. Para que o Ibama voltasse (a ter poder de fiscalização sobre a engorda) teria que encerrar o termo de cooperação. Agora tudo é com o Ibama.”.

    Obstáculos

    Em outubro do ano passado, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que o Idema se abstenha de “impor obstáculos” à execução das obras da engorda da Praia de Ponta Negra.

    A decisão atendeu a um mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), e foi assinada pelo juiz Geraldo Antônio da Mota. O pedido da PGM foi realizado em resposta ao despacho da procuradora Marjorie Madruga, datado de 25 de setembro, que solicitava a suspensão da licença das obras e recomendava a autuação e embargo da dragagem da nova jazida encontrada.

    O juiz apontou em sua decisão a outra determinação judicial concedida para que a licença fosse emitida e disse que “com a licença prévia concedida, qualquer ato que implique em obstrução do andamento da obra, fora do exercício da absoluta legalidade, implicará em descumprimento da ordem judicial anteriormente proferida”.

    *Com informações da 98 FM Natal

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