Na manhã desta segunda-feira (2), o Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a medida provisória assinada neste domingo (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que prorroga a desoneração dos impostos federais que incidem sobre os combustíveis.
Medidas provisórias têm força de lei assim que são publicadas pelo Executivo, mas o Congresso precisa analisar e validar a proposta em até 120 dias para que as regras passem a vigorar em definitivo.
Pelo texto da MP:
- Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas dos impostos federais PIS/Pasep e Cofins que incidem sobre o diesel, biodiesel, gás natural e gás de cozinha;
- Ficam reduzidas a zero, até 28 de fevereiro de 2023, as alíquotas dos impostos federais PIS/Pasep e Cofins que incidem sobre gasolina, álcool, querosene de aviação e gás natural veicular;
- No caso da gasolina, a Cide, outro tributo federal, também foi zerada até 28 de fevereiro.
A isenção de impostos federais, nos prazos propostos pela MP, vale também para a importação desses produtos.
É uma forma de não prejudicar os importadores, já que parte dos combustíveis vendidos no Brasil vem de fora.
Segundo o SindiPostos, os impostos federais oneram em 69 centavos o litro da gasolina; 33 centavos o litro do diesel; e 24 centavos o litro do etanol. Já a mudança no cálculo do ICMS no RN, acrescenta pouco mais de 3 centavos em cada litro da gasolina; quase 1 centavo no litro etanol; 9 centavos no litro de diesel S10; e 12 centavos sobre cada litro de diesel S500.