O Executivo estadual do Rio Grande do Norte vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) nº 103/23, que propunha a proibição de aplicação de multas por desrespeito ao semáforo entre as 23h e 5h nas rodovias estaduais. A iniciativa, apresentada pelo deputado estadual José Dias (PSDB) e aprovada pela Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) da Assembleia Legislativa (ALRN), também buscava vedar punições por excesso de velocidade em lombadas eletrônicas.
A governadora Fátima Bezerra, ao justificar o veto publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (12), argumenta que o PL confronta normas constitucionais ao tratar de questões de trânsito regulamentadas pela União. O veto destaca a ausência de uma lei complementar federal que autorize os estados a legislar sobre temas específicos relacionados ao trânsito e transporte, sem justificativas peculiares no Rio Grande do Norte para uma legislação distinta.
Fátima ressalta que o Código de Trânsito Brasileiro não contempla situações em que as multas podem ser excepcionadas diante de infrações. Mesmo a imposição de penalidade menos severa, conforme o artigo 267 do CTB, não deve ser interpretada como perdão da conduta, mas como uma substituição de sanção.