O Governo do Rio Grande do Norte afirmou que o veto integral à Lei nº 632/2025, que tratava dos repasses do ICMS aos municípios, foi motivado por fragilidades jurídicas identificadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A justificativa foi divulgada em nota oficial nesta quarta-feira (08).
De acordo com o governo, a decisão seguiu orientação técnica da PGE, que apontou problemas legais no texto aprovado pela Assembleia Legislativa. A gestão estadual ressalta que o veto não representa oposição à proposta de desburocratização dos repasses, mas a necessidade de garantir segurança jurídica ao processo.
Na nota, o Executivo estadual destaca que mantém o compromisso com a agilidade na transferência dos recursos arrecadados para os municípios. O secretário de Estado da Fazenda, Cadu Xavier, informou que entrou em contato com o presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), Babá Pereira, para reforçar a disposição do governo em construir, de forma conjunta, um novo texto legal.
Segundo o secretário, a intenção é elaborar uma proposta “com segurança jurídica, que garanta maior agilidade nos repasses constitucionais”.
Confira nota do Governo do RN na íntegra:
NOTA
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte esclarece que, seguindo orientação da Procuradoria Geral do Estado, que apontou fragilidades legais no texto da lei de número 632/2025, vetou a lei em sua integralidade.
Importante ressaltar que isso não significa que o Governo do Estado seja contra a desburocratização do processo de transferência de recursos arrecadados pelo estado para os municípios.
Em contato com o presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, Babá Pereira, o Secretário de Estado da Fazenda, Cadu Xavier, informou que o governo deseja trabalhar em parceria com a FEMURN para construir um texto, com segurança jurídica, que garanta maior agilidade nos repasses constitucionais.
Conforme nota explicativa da Procuradoria Geral do Estado, enviada anteriormente e em anexo.
Confira nota da PGE na íntegra:
PGE/RN recomenda veto integral a projeto que interferia na gestão do Tesouro Estadual e na Conta Única
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE/RN), no desempenho de sua missão de zelar pela conformidade jurídica dos atos administrativos estaduais, esclarece os fundamentos da recomendação pelo Veto Integral ao Projeto de Lei nº 632/2025, publicado no Diário Oficial em 8 de janeiro de 2026:
- Preservação da Autonomia Administrativa do Executivo: O veto busca resguardar a capacidade do Estado de gerir sua arrecadação sem interferências. A proposta parlamentar, ao impor modelos rígidos de fluxo financeiro e contas exclusivas, restringe a autonomia do Poder Executivo e retira sua capacidade de ajustar estratégias de arrecadação conforme as necessidades do Tesouro, ferindo a reserva de administração (art. 46, § 1º, II, “d”, c/c art. 64, IV, da Constituição Estadual, em simetria com o art. 61, § 1º, II, “b”, c/c art. 84, III, da Constituição Federal). Ademais, a recomendação de veto visa preservar a discricionariedade administrativa e a gestão do Tesouro contra o engessamento proposto pelo Legislativo.
- Higidez da Gestão Financeira e Contratual: A análise técnica da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) demonstrou que as regras propostas desorganizariam o modelo de gestão da Conta Única, criando sobreposições de obrigações. Além disso, a norma alteraria o regime de responsabilidade em contratos vigentes (como o celebrado com o Banco do Brasil), gerando risco de desequilíbrio econômico-financeiro e insegurança fiscal.
- Natureza Orçamentária e Competência Federativa: A PGE/RN destaca que o fato de parte da arrecadação ser destinada aos Municípios não retira sua natureza orçamentária estadual. O Estado atua como o ente arrecadador constitucionalmente designado e o direito dos municípios recai sobre a destinação da receita, e não sobre o ato de arrecadação em si. Inovar materialmente sobre o que já estabelece a Lei Complementar Federal nº 63/1990 (que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios) excede o espaço de conformação normativa dos Estados.
- Insegurança Jurídica quanto ao FUNDEB: A proposta incorporou indevidamente o fluxo do FUNDEB à sistemática da repartição tributária comum, ignorando que o Fundo possui regime jurídico próprio (Lei Federal nº 14.113/2020), o que geraria graves incertezas contábeis e fiscais.
A PGE/RN reafirma que o Estado do Rio Grande do Norte permanece cumprindo rigorosamente os repasses obrigatórios conforme os critérios objetivos já estabelecidos pela Constituição e pela Legislação Federal específica, garantindo a transparência e a autonomia financeira dos entes municipais sem comprometer a eficiência da gestão pública estadual.

