O Governo do Estado do Rio Grande do Norte emitiu uma posição oficial sobre a proposta da Prefeitura de Natal de implantar um Parque Linear às margens da Avenida Engenheiro Roberto Freire. Em nota publicada nesta quarta-feira (22), por meio do Idema, o Governo do RN diz que a área indicada pela Prefeitura não é compatível para a finalidade que o município propõe, baseado em nota técnica da Unidade de Gestão da Biodiversidade (UGBio).
O Governo do Estado reconhece a importância da iniciativa do município de ampliar os espaços públicos e incentivar o lazer e a mobilidade sustentável na capital, reafirma disposição de construir soluções cooperadas, ressaltando que o projeto deve seguir as normas legais e ambientais vigentes.
“Com base na Nota Técnica nº 001/2025–UGBIO/IDEMA/RN, a análise técnica conclui que a área atualmente proposta para implantação do Parque Linear, situada dentro do Parque das Dunas e cedida pela União ao Município de Natal, não é compatível em sua totalidade com o zoneamento do Parque para essa finalidade. Aproximadamente 60% da área encontram-se na Zona Primitiva 3 (ZP3), destinada à preservação integral, onde são vedadas construções permanentes e atividades de grande fluxo de visitantes, nos termos do Plano de Manejo”, diz a nota.
No entanto, o Governo aponta que o novo Plano de Manejo do Parque prevê a criação de um novo espaço de uso público, em uma área denominada Zona de Uso Intensivo 2 (ZUI2), com cerca de 16 hectares, que poderá abrigar equipamentos de lazer, esportes e cultura de forma compatível com as regras de preservação, a exemplo do Bosque dos Namorados (Zona de Uso Intensivo 1 – ZUI1).
A nota reforçou ainda que o licenciamento ambiental de qualquer intervenção dentro do Parque das Dunas é de competência exclusiva do Idema, conforme a legislação federal. Por fim, o Governo destacou seu compromisso com o diálogo e a cooperação entre os entes públicos — incluindo a Prefeitura de Natal, o Exército e os Ministérios Públicos — para garantir que qualquer ação no local seja ambientalmente sustentável, legal e benéfica à sociedade.
Leia nota do Governo do RN na íntegra:
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA reconhece a importância da iniciativa do Município de Natal de ampliar os espaços públicos urbanos, destacando seu potencial para promover o lazer, a mobilidade sustentável e a valorização ambiental da capital potiguar.
O Estado reafirma sua disposição para construir soluções cooperadas que possibilitem a implantação do projeto em conformidade com as normas legais e técnicas vigentes, respeitando as diretrizes de proteção ambiental e de uso sustentável do território. Nesse sentido, o Governo do Estado se coloca à disposição para atuar conjuntamente com o Município de Natal e a União, com a participação efetiva do Conselho Gestor do Parque das Dunas, garantindo que a proposta seja desenvolvida de forma transparente, sustentável e tecnicamente adequada, conforme a Lei Federal nº 9.985/2000 (Lei do SNUC) e o Plano de Manejo da Unidade de Conservação.
O Parque Estadual Dunas do Natal “Jornalista Luiz Maria Alves” (Parque das Dunas), criado pelo Decreto Estadual nº 7.237/1977, integra a Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (RBMA) e é reconhecido pela UNESCO como Posto Avançado da RBMA, em razão de sua relevância ecológica e excelência em gestão ambiental. Trata-se de Unidade de Conservação de Proteção Integral, regida pela Lei do SNUC e por seu Plano de Manejo, aprovado pela Portaria IDEMA nº 384/2025.
Com base na Nota Técnica nº 001/2025–UGBIO/IDEMA/RN, a análise técnica conclui que a área atualmente proposta para implantação do Parque Linear, situada dentro do Parque das Dunas e cedida pela União ao Município de Natal, não é compatível em sua totalidade com o zoneamento do Parque para essa finalidade. Aproximadamente 60% da área encontram-se na Zona Primitiva 3 (ZP3), destinada à preservação integral, onde são vedadas construções permanentes e atividades de grande fluxo de visitantes, nos termos do Plano de Manejo.
Ressalta-se, contudo, que essa restrição não inviabiliza o atendimento à sociedade, uma vez que o novo Plano de Manejo prevê a criação de uma nova área destinada ao uso público, denominada Zona de Uso Intensivo 2 (ZUI2), com cerca de 16 hectares, onde é plenamente possível a implantação de equipamentos de lazer, esportes e cultura, a exemplo do Bosque dos Namorados (Zona de Uso Intensivo 1 – ZUI1).
É importante esclarecer que o Licenciamento Ambiental de qualquer atividade ou empreendimento dentro da Unidade de Conservação Parque das Dunas é de competência exclusiva do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do IDEMA, órgão ambiental licenciador estadual, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 140/2011, não sendo objeto de delegação.
Ressalta-se, contudo, que essa restrição não inviabiliza o atendimento à sociedade, uma vez que o novo Plano de Manejo prevê a criação de uma nova área destinada ao uso público, denominada Zona de Uso Intensivo 2 (ZUI2), com cerca de 16 hectares, onde é plenamente possível a implantação de equipamentos de lazer, esportes e cultura, a exemplo do Bosque dos Namorados (Zona de Uso Intensivo 1 – ZUI1).
É importante esclarecer que o Licenciamento Ambiental de qualquer atividade ou empreendimento dentro da Unidade de Conservação Parque das Dunas é de competência exclusiva do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do IDEMA, órgão ambiental licenciador estadual, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 140/2011, não sendo objeto de delegação.
*Com informações de Tribuna do Norte