As escolas de todo país agora possuem mais um aliado no esforço de ampliar a capacidade de promoverem ações de prevenção e resposta à violência em ambiente educacional. O Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE) foi instituído por meio do Decreto Nº 12.006, publicado nesta quinta-feira, 25 de abril, no Diário Oficial da União.
O texto é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelos ministros Silvio Almeida (Direitos Humanos e Cidadania) e Camilo Santana (Educação), além do secretário executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto.
Por meio do SNAVE, o Governo vai promover a produção de estudos, levantamentos e mapeamentos de ocorrências de violência escolar e sistematizar e divulgar medidas e soluções de gestão eficazes no combate à violência escolar.
Além disso, o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas atuará na promoção de programas educacionais e sociais direcionados à formação de uma cultura de paz e na prestação de assessoramento às escolas consideradas mais vulneráveis à violência. O texto ainda prevê a prestação de apoio psicossocial a integrantes da comunidade escolar vítimas de violência nas dependências de estabelecimento de ensino ou em seu entorno.
Implementado por meio de uma ampla articulação com estados, municípios e o Distrito Federal, o SNAVE integra equipes do Ministério da Educação, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a quem compete o apoio às demais pastas na articulação das ações que se conectem com as políticas de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
IMPLEMENTAÇÃO
A implementação do Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas se pauta em várias ações listadas no decreto. Entre elas estão o desenvolvimento de protocolo para atuação preventiva e a capacitação de profissionais de educação para atuar na resposta a emergências.
As ações também incluem orientações às escolas para a identificação e monitoramento de ameaças às escolas, e o apoio e fortalecimento de rondas especializadas para prevenção e resposta à violência nas escolas, entre outras. Para fins de assessoramento serão consideradas as instituições de ensino em que ocorreram episódios de violência extrema, definida pelo ataque intencional contra a vida das pessoas em ambiente educacional. O recebimento de denúncias de violência escolar ou o risco iminente de sua poderá ser realizado por meio de número de telefone de acesso gratuito de serviço de emergência e de segurança pública.