Ao abrir a audiência pública sobre emendas parlamentares nesta sexta-feira (27), em Brasília, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou que a Corte atue em favor de interesses de um governo específico ou contra outros poderes. Segundo ele, é dever de todos os poderes corrigir erros que causem prejuízos à população brasileira.
“Não se cuida aqui de tratar de interesse de um ou outro partido político”, afirmou Dino. Ele ressaltou que o plenário do STF aprovou por unanimidade um plano de trabalho para adequar as emendas parlamentares aos princípios constitucionais de transparência e rastreabilidade do dinheiro público.
O ministro destacou que votaram a favor do plano ministros indicados por cinco diferentes presidentes da República, o que, segundo ele, reforça que não se trata de pauta de interesse partidário ou ideológico.
“Portanto, o esclarecimento primeiro que faço é que não estamos tratando de um tema de interesse de um governo, mas dos governos, pretéritos e futuros”, afirmou Dino.
Durante a audiência, ele reforçou que os debates são de ordem abstrata, sem tratar de casos concretos ou investigações específicas envolvendo desvios de emendas parlamentares. Dino também lembrou que quando qualquer poder erra, quem paga a conta é o povo.
Como exemplo, citou fraudes em aposentadorias no INSS (Executivo), supersalários no Judiciário, e no caso do Legislativo, os desvios em emendas parlamentares.
“Se qualquer poder erra, quem paga a conta são exatamente aqueles que estão na praça, o povo, e não aqueles que estão dentro dos prédios”, afirmou.
“Se não tivermos emendas parlamentares ajustadas para sua finalidade, novamente quem paga é a praça.”, acrescentou.
Relator do tema no STF, Dino destacou que a discussão envolve cifras bilionárias: mais de R$ 100 bilhões, somando os R$ 50 bilhões previstos no orçamento federal e os recursos de legislativos estaduais e municipais.
Por fim, ele esclareceu que o STF não suspendeu genericamente o pagamento de emendas, exceto nos casos específicos sob investigação judicial.
“Eventualmente, claro, caso a caso, se uma emenda está sendo objeto de uma investigação na Polícia Federal, é claro que o magistrado competente pode e deve sustar este pagamento”, explicou o ministro.
*Com informações da Agência Brasil