O atacante Felipe Garcia Gonçalves ajuizou reclamação trabalhista contra o ABC solicitando uma indenização no valor de R$ 1.011.530,44 e acabou condenado por quebra de contrato, sendo obrigado a pagar ao clube a quantia de R$ 2 milhões. A decisão foi do juiz do trabalho substituto, Inácio Andrade de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Natal, que atendeu o pedido de reconvenção do advogado do ABC, Dyego Freire Furtado de Mendonça.
Dentro do mesmo processo, o advogado alvinegro pediu a condenação do jogador pelo rompimento do vínculo com o clube, quando Felipe Garcia foi para o Operário/PR, solicitando ao juiz o pagamento da “cláusula indenizatória desportiva” no valor de R$2.000.000,00, previsto no contrato firmado entre as partes.
De acordo com os documentos do processo de número 0000544-66.2023.5.21.0000 “É devida a indenização de ‘cláusula indenizatória desportiva’ pelo atleta em favor da entidade de prática desportiva quando há transferência para outra entidade de prática desportiva durante a vigência do contrato de trabalho desportivo, ou no retorno do atleta às atividades profissionais em outra entidade de prática desportiva, no prazo de até 30 (trinta) meses”.
Como Felipe Garcia assinou contrato com o Operário-PR no dia 29 de agosto, o juiz julgou improcedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, reconhecendo o pedido de demissão do atleta no dia 12 de julho. Ao ABC restará apenas pagar o saldo de salário de julho (12 dias), 13º salário e férias proporcionais.