Um dia após a publicação da matéria “Justiça mantém bloqueio de bens de Adriano, ex-prefeito de Guamaré”, em que o Diário do RN divulgou a manutenção judicial do bloqueio dos bens do ex-prefeito e pré-candidato à prefeitura de Guamaré, Francisco Adriano Holanda Diógenes (Podemos), emitiu uma nota-resposta.
Adriano afirma que não teve culpa alguma por estar envolvido no processo: “Não existe uma única ação ou solicitação que viesse a ocasionar minha inculpação no processo, ou seja, inexiste qualquer ato, nada, absolutamente nada que possa me responsabilizar”.
Porém, a decisão da Justiça do município de Macau, na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0002564-18.2008.8.20.0105, ratificada pelo Tribunal de Justiça do Estado, no Agravo de Instrumento 0808204-41.2018.8.20.0000, cita e responsabiliza Adriano Diógenes na condição de ex-secretário de Saúde da cidade de Guamaré.
Neste caso, ainda em primeira instância, a Justiça concedeu liminar para bloquear os bens de Adriano Diógenes e autorizar a quebra de sigilo bancário do ex-gestor. Na decisão em segunda instância, o magistrado cita diretamente a participação do então secretário de Saúde, Adriano Diógenes: “Elementos indicativos da prática de ato de improbidade pelos demandados, consistente na realização de contrato para aquisição de material para as Secretarias do Município de Guamaré, através de conluio entre o então Prefeito Municipal e os representantes daqueles órgãos, dentre os quais se encontra o agravante, que à época ocupava o cargo de Secretário de Saúde”.
Adriano Diógenes tenta confundir a opinião pública ao dizer que o pedido de indisponibilidade de seus bens teria parecer contrário do MP: “Em pese o entendimento do Poder Judiciário em vias de debate, custa pontuar que o pedido de indisponibilidade de bens teve manifestação desfavorável do Ministério Público de Macau”. O ex-gestor omite que o mesmo Ministério Público, em segunda instância, opinou pela manutenção da indisponibilidade dos bens; ou seja, a continuidade do bloqueio de seus bens.
Em outro trecho de sua resposta ao Diário do RN, o ex-prefeito Adriano Diógenes tenta novamente confundir a respeito da decisão do Agravo de Instrumento no TJRN, quando diz: “O pedido indeferido nos autos do Agravo de Instrumento nº. 0808204-41.2018.8.20.0000, encontra-se arquivado desde 13/11/2019”.
Na verdade, o pedido de Adriano foi arquivado desde 2019 em decisão contrária ao que foi solicitado pelo ex-prefeito, mantendo o bloqueio de seus bens. A questão é que o Agravo de Instrumento não avalia o mérito, pois é uma ação de curso processual curto. Foi arquivado justamente porque o objetivo foi somente decidir sobre o pedido para revogar ou não a decisão de 1º Grau, que determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito, e teve como desfecho o indeferimento do recurso, cujo voto do relator, ratifica o fundamento do juiz de 1º grau que reconheceu “fortes elementos indicativos da prática de ato de improbidade”.
O ex-prefeito de Guamaré, Adriano Diógenes, finaliza sua resposta: “Entrego meus agressores nas mãos de Deus, pois, se até Senhor foi injustiçado, porque haveria de me permitir não ser. Não recuarei, não baixarei a guarda, estarei firme em defesa do povo de Guamaré”.
Portanto, o Diário do RN não faltou com a verdade, pois fundamentou a reportagem em documentos oficiais, como sempre tem feito em todas as matérias jornalísticas.