Decreto estadual publicado nesta quinta, assegura gratuidade das tarifas de transportes rodoviário e metropolitano de passageiros
A governadora Fátima Bezerra (PT) publicou, nesta quinta-feira (20), decreto estadual que estabelece a gratuidade das tarifas de transporte público de passageiros em todo o Rio Grande do Norte no próximo dia 30, quando será realizado o 2º turno da eleição presidencial. O decreto abrange apenas as linhas geridas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RN). Já a gestão sobre as linhas urbanas do município de Natal cabe à Prefeitura do Natal.
Segundo a gestora, o objetivo da medida é “assegurar o deslocamento dos eleitores aos seus locais de votação no segundo turno das Eleições 2022 no RN”, afirmou. Conforme o documento, a gratuidade do sistema de transporte coletivo compreenderá o intervalo entre os dias 29 e 31 de outubro para as linhas do sistema intermunicipal rodoviário e entre as 4h da manhã à meia-noite do dia 30, para o sistema metropolitano.
A medida foi criticada por integrantes da oposição ao governo do Estado. Já a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (Fetronor) afirmou que a gratuidade no transporte público intermunicipal e metropolitano do Rio Grande do Norte se dará com o devido pagamento por parte do Governo do Estado às empresas operadoras. “Tal medida ficou acertada em reunião realizada na tarde de hoje entre representantes de secretarias e órgãos administrativos do Poder Executivo Estadual com representantes da Fetronor e das empresas de transporte”.
“O decreto do Governo do Estado trará os detalhes da operação gratuita no período eleitoral, porém, informamos que a gratuidade se dará com os eleitores tendo embarque livre no caso do transporte metropolitano; e com a apresentação do título de eleitor nos guichês para o recebimento das passagens de ida e volta para o interior em que o eleitor for votar. Por fim, esclarecemos que dados técnicos, como quantidade de veículos que irão operar, serão delimitados em posterior regulamentação do decreto”, finalizou a nota.
O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou prefeituras e empresas concessionárias para oferecerem, voluntariamente, o serviço de transporte público de forma gratuita no dia 30, sem que, por este motivo, sejam alvo de punições eleitorais ou por improbidade. O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que se trata da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política.
Ele não atendeu o novo pleito para obrigatoriedade de concessão do serviço gratuitamente em todo o país no segundo turno. No entanto, ratificou o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso descumpram. E frisou que os municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.
“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida”, disse Barroso.
Conforme Barroso, considerando que a Constituição Federal impõe que as empresas devem atuar dentro de suas possibilidades para redução das desigualdades, as concessionárias podem oferecer transporte gratuito “sem que tal decisão configure crime eleitoral ou infração de qualquer espécie”. Assim, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para garantia da segurança jurídica dos envolvidos e para coibir eventuais abusos de poder político.