Por Renata Carvalho
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) emitiu uma decisão que redefine o cenário previdenciário para servidores públicos admitidos sem concurso antes de 1988. Segundo o TCE-RN, esses servidores terão até abril de 2024 para se aposentar e manter seus benefícios nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos órgãos estaduais e municipais. Caso contrário, a opção será a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso poderá levar a uma corrida por aposentadorias para 7.126 servidores públicos estaduais e municipais, que já contam com mais de 35 anos de serviço público.
A determinação do TCE-RN surge em resposta a uma consulta realizada por entidades, após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em julho de 2023, que servidores sem concurso público até 1988 devem se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sob gestão do INSS, e não aos RPPS.
O presidente do TCE-RN, Gilberto Jales, esclareceu que a modulação da decisão, fixando o prazo para 25 de abril de 2024, visa proporcionar segurança jurídica aos servidores. “Em prestígio à segurança jurídica, o TCE/RN modulou os efeitos da decisão”, afirmou Jales.
A nota do TCE-RN, emitida através de sua assessoria de comunicação, busca esclarecer pontos importantes. O órgão reafirmou que a decisão foi resultado de consultas realizadas por institutos de previdência municipais e adotou o entendimento do STF. Além disso, enfatizou que a modulação foi realizada para preservar os direitos dos servidores que já têm condições de se aposentar até a data estabelecida.
Entretanto, a medida tem suscitado dúvidas e preocupações. Nereu Linhares, presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern), ressaltou a complexidade da situação. “Não é sensacionalismo ou só chamando a atenção, a coisa é séria”, disse Linhares, destacando a seriedade da questão.
Linhares, contextualizou a situação histórica, lembrando que, até 1988, a maioria dos cargos no serviço público era celetista. Ele expressou preocupações sobre o possível impacto financeiro para o Estado e questionou a falta de critérios claros estabelecidos pelo STF.
O presidente do Ipern esclareceu que a medida do TCE-RN, ao determinar a aposentadoria até a data estipulada, levanta questões legais. “Não existe nesse país absolutamente nada adquirido que o direito adquirido você perde”, afirmou Linhares, questionando a obrigatoriedade da aposentadoria nesse prazo.
Diante desse cenário, o governo estadual, sob a liderança da governadora Fátima Bezerra, decidiu entrar com um recurso no TCE-RN pedindo uma reanálise da decisão. O objetivo é buscar esclarecimentos legais e, ao mesmo tempo, evitar possíveis colapsos nas estruturas do serviço público estadual.
Ainda segundo o presidente do instituto quase 4 mil servidores só do poder executivo estariam enquadrados nesse caso: “Hoje, somente no setor do poder executivo, tirando judiciários e outros, nós temos aptos a se aposentarem 3.960 servidores, mas com o prazo de até abril, esse número chega aos 4 mil servidores”. Assim, Nereu enfatiza que com essa medida o estado iria colapsar financeiramente e de mão de obra disponível: “Se essa arbitrariedade for cumprida, teremos um colapso do serviço público. Por exemplo, aqui no Ipern só ficaríamos com 4 servidores para gerir todo o órgão e além disso, temos a questão financeira. Todo mês temos um déficit orçamentário de R$100 milhões na folha, sendo necessário uma recomposição. Então, imagine ter que além de pagar os salários, pagar todo retroativo de direitos como FGTS, o estado iria falir”.
Apesar da avaliação do presidente do Ipern, a nota emitida pelo TCE garante que: “Desta forma, é inverídico afirmar que o TCE/RN estaria “forçando” servidores a pedir aposentadoria. O Acórdão 733/2023 não determina aposentadoria obrigatória. Apenas garante a continuidade do registro junto ao RPPS para aqueles servidores que já possuem direito à aposentadoria, caso assim escolham. Também não é verdadeiro afirmar que o Tribunal de Contas tomou uma decisão “arbitrária”, uma vez que o órgão foi provocado por meio de consulta, um instrumento legítimo, e se manifestou conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”.
Nereu Linhares afirma que o estado já recorreu dessa decisão e deverá seguir para reverter: “Nós já tivemos uma primeira reunião com o presidente do Tribunal de Contas e os conselheiros, apresentamos o recurso, onde estamos aguardando o resultado. Caso o entendimento não mude, seguiremos apelando em outras instâncias”.

