A Comissão de Esporte do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (11), um projeto de lei que torna obrigatória a reserva de assentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estádios de futebol e arenas esportivas.
A proposta, o Projeto de Lei nº 4.948/2025, estabelece que locais com capacidade superior a 10 mil pessoas deverão destinar, no mínimo, 2% do total de assentos para pessoas com TEA e seus acompanhantes, respeitando o mínimo de 10 lugares reservados.
O texto é de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e foi aprovado em caráter terminativo. Caso não haja recurso para análise em plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, os assentos reservados deverão ter acesso facilitado e sinalização acessível, garantindo também que o acompanhante ocupe o lugar ao lado da pessoa com TEA. Caso os lugares não sejam ocupados até 10 minutos antes do início do evento, eles poderão ser liberados para o público em geral.
Os ingressos para esses setores deverão estar disponíveis tanto nas bilheterias físicas quanto nas plataformas digitais, com prioridade de compra e direito a acompanhante, sem custo adicional além do previsto em lei.
Para utilizar os assentos reservados, poderá ser exigida a comprovação da condição de pessoa com TEA por meio de laudo médico, da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) ou de outro documento oficial que venha a ser instituído.
Estrutura e atendimento
Além da reserva de assentos, o projeto determina que os estádios e arenas esportivas adotem medidas de acessibilidade e acolhimento, como a oferta, sempre que tecnicamente viável, de salas de descompressão ou espaços de regulação sensorial.
As arenas também deverão permitir entradas e saídas diferenciadas para evitar aglomerações, disponibilizar abafadores de ruído, fornecer mapa sensorial das instalações e treinar equipes de atendimento, segurança e bilheteria para lidar com possíveis crises sensoriais.
Luzes e estampidos
O texto recebeu emendas do relator, senador Bruno Bonetti (PL-RJ), que ampliou a reserva de assentos de 0,2% para 2% da capacidade dos estádios. Ele também acrescentou medidas para reduzir estímulos sensoriais próximos às áreas reservadas.
Entre elas estão a proibição do uso de sinalizadores ou dispositivos pirotécnicos com brilho intenso ou estampido nas proximidades do setor destinado a pessoas com TEA, além da vedação de luzes fortes, como lasers ou holofotes, direcionadas diretamente para esses espaços.
O relator também retirou o prazo de 180 dias para regulamentação da lei pelo Executivo, mas manteve o período de até 24 meses após a regulamentação para que os estádios se adaptem às novas regras.
Segundo Bonetti, as medidas propostas são viáveis e têm baixo custo de implementação. “O custo de sua aplicação é previsivelmente baixo, limitando-se à reorganização de espaços já existentes e pequenas adaptações”, afirmou.
A presidente da comissão, senadora Leila Barros (PDT-DF), elogiou a iniciativa e destacou que a proposta representa mais um avanço na inclusão no esporte.
“Um dos pilares do esporte é a inclusão. É muito importante ter esses espaços direcionados às pessoas que possuem TEA”, afirmou.
O descumprimento da futura lei poderá ser enquadrado como crime de discriminação contra pessoa com deficiência, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), com pena de reclusão de um a três anos e multa.

