“A propriedade hoje não é só um direito, ela é uma garantia fundamental, discutida na Constituição Federal”, afirma o advogado Antônio Ribeiro Costa Neto, especialista em Direito de Propriedade e Regularização Fundiária.
Em passagem por Natal, ele conversou com o Diário do RN sobre pontos relevantes relacionados ao tema. Antônio Ribeiro Neto atua na área há mais 8 anos, estudou bastante sobre planejamento urbano e relacionadas à história e desenvolvimento da estrutura fundiária brasileira, mas além disso, carrega em sua trajetória a vivência dessas abordagens: “A minha família é tradicional de produtores rurais no interior de Minas Gerais e eu convivi primeiramente com as dificuldades que o produtor rural tem para ter uma prestação de serviço efetivo. Muitas vezes essas pessoas sofriam por fraudes relacionadas à falsificação de documentos e tinham dificuldade de regularizar a sua própria documentação”.
Em síntese, a regularização fundiária é um conglomerado de medidas urbanísticas, ambientais e sociais, previstas em lei, que tem como objetivo regularizar assentamentos e dar titularidade aos ocupantes, deste modo, garantindo o direito à moradia e o completo desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente equilibrado de forma ecológica. “O Brasil é um país que enfrenta problemas fundiários desde antes da Independência, então a problemática da nossa estrutura fundiária já era debatida no século 18, quando Portugal ainda utilizava o Brasil como colônia”, afirma o advogado destacando ainda que há uma falta de conhecimento muito grande e dificuldade de acesso do povo aos meios efetivos de regularização, soma-se a isso a morosidade do judiciário, o desconhecimento dos procedimentos e os altos custos de serviços de agrimensura e do processo judicial: “O brasileiro, muitas vezes por medo de gasto, por medo de custo, deixa de procurar meios para regularizar os seus próprios imóveis e passa a optar por meios paralelos às suas negociações, às suas transações, são os famosos contratos de gaveta”.
Antônio Neto também chama atenção para a dualidade dos deveres do estado que por um lado precisa garantir o direito do proprietário de exercer posse sobre o seu imóvel utilizando como bem queira, mas também não pode estar alheio às demandas sociais: “Assim, ao mesmo tempo em que há uma demanda da iniciativa particular para ser defendida pelo estado, há uma missão do estado em dar efetividade à reforma agrária, não é só jogar a pessoa lá e abandonar ela”. Ele segue destacando que essa falta de amparo do estado permeia em diversas problemáticas, tornando a omissão uma rachadura que pode comprometer todo o sistema urbano: “A existência de invasões, ocupações irregulares no âmbito urbano são uma falha do poder de fiscalização da prefeitura. Tem que haver projetos capazes de estruturar o meio urbano; organizar a distribuição de serviços de comércio, indústria, hospitais, beneficiar um trânsito desafogado, beneficiar um bom escoamento urbano das redes fluviais, boa distribuição de energia elétrica. Uma cidade bem organizada, que cresce de modo ordenado, oferece qualidade de vida no aspecto social, econômico e ambiental”.
O especialista em direito de propriedade lembra ainda que as ocupações representam um risco para as pessoas que estão nessa situação de desamparo social: “Essas pessoas muitas vezes estão ali por falta de opção e a partir do momento que o estado permite que elas permaneçam sem buscar meios de regularização, agrava o problema social, é fechar os olhos para um problema que anos mais tarde, pode já não ter mais solução, é o caso das comunidades do Rio de Janeiro, por exemplo. ”
Durante o período de trabalho em Natal, Antônio Neto conta que transitou pela cidade, observou as mais diversas intervenções urbanas e também refletiu sobre como a nítida falta de planejamento urbano, uma problemática de todo o país, compromete esse sistema: “A existência de uma população de rua que é migrante dentro da cidade, por si só ela é derivada de problemas sociais que são oriundos também de aspectos fundiários. Veja as comunidades mais carentes, onde há dificuldade de acesso à educação, à saúde, elas facilitam a atuação do crime organizado e de milícias, e gera proliferação de diversos atos que são decorrentes do crime organizado, assalto ou o tráfico de drogas. A casa é mais difícil, são locais apertados, são becos, vielas, são pessoas que na maioria das vezes se ocupam em locais de difícil acesso a um correto planejamento urbano. Você só vai ver o crime se alojando onde existe uma omissão ou a colaboração do poder, o que é mais grave ainda”.
Além da atuação do estado para garantir melhores condições de moradia e um efetivo planejamento urbano, o papel individual quando se trata de regularizar um imóvel, é fundamental para a garantia desses direitos, para evitar transtornos futuros: “Às vezes o pessoal deixa essas questões para o último momento. Vou regularizar quando for vender. Vou regularizar quando for fazer o inventário. Vou fazer depois porque não tenho dinheiro. A propriedade, tanto urbana quanto rural, é um direito condicional sagrado. Com a conscientização de que uma propriedade plena e regular é seu direito, a regularização fundiária é meio indispensável para garantir dignidade à pessoa humana e ela é acessível a todos. Falta só vontade de obter conhecimento e começar a trabalhar nessa melhoria”.

