Especialistas destacam a importância do planejamento para evitar prejuízos, especialmente em meio às mudanças trazidas pela Reforma Tributária
O prazo para que as empresas escolham o regime de tributação mais adequado para 2025 termina no próximo dia 31 de janeiro. Atualmente, são três as opções disponíveis: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A decisão, segundo especialistas, deve levar em conta o porte da empresa, a natureza da atividade e as alterações promovidas pela Reforma Tributária.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 95% das empresas brasileiras acabam pagando mais impostos do que deveriam. Esse cenário é atribuído à complexidade da legislação, às dificuldades de interpretação e à falta de planejamento estratégico. Para Gustavo Vieira, diretor da Rui Cadete, um planejamento tributário bem conduzido é essencial para evitar prejuízos e otimizar a gestão fiscal.
“Somente por meio de um planejamento tributário bem-estruturado, assessorado por quem entende do assunto, é possível obter uma visão clara e estratégica das obrigações fiscais da empresa, facilitando a escolha do regime de tributação mais vantajoso e a adoção de medidas eficazes para a otimização fiscal”, explica o especialista.
Os regimes tributários praticados no Brasil são três:
- Simples Nacional: Voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).
- Lucro Presumido: Indicado para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano.
- Lucro Real: Sem limite de faturamento, é mais adequado para empresas com margens de lucro reduzidas ou lucros flutuantes.
Segundo Vieira, a escolha do regime ideal não deve se basear apenas no faturamento. “Empresas de serviços, por exemplo, podem enfrentar limitações no Simples Nacional, enquanto aquelas com variações significativas nos lucros ao longo do ano podem se beneficiar mais do Lucro Real. E essa escolha deve ser revisada anualmente, já que mudanças na legislação ou no perfil financeiro da empresa podem exigir ajustes”, orienta.
Além disso, de acordo com o diretor da Rui Cadete, a escolha do regime de tributação impacta diretamente na forma de emissão de notas fiscais, especialmente no que se refere ao Código de Situação Tributária (CST) e às alíquotas aplicadas. “No Simples Nacional, o processo tende a ser mais simplificado, com a aplicação do CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) e alíquotas unificadas que englobam tributos como ICMS, PIS e Cofins”, pontua.
Por outro lado, empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real precisam indicar separadamente os tributos nas notas fiscais, utilizando códigos CST mais específicos e aplicando alíquotas diferentes para cada imposto, como PIS e Cofins cumulativo ou não cumulativo. “Essas diferenças tornam imprescindível uma análise detalhada para que a emissão de documentos fiscais esteja em conformidade com o regime escolhido e as legislações aplicáveis”, destaca Gustavo Vieira.
Impactos da Reforma Tributária
As mudanças trazidas pela Reforma Tributária, de acordo com o especialista, exigirão atenção redobrada dos empresários, especialmente os do Simples Nacional. Isto porque a introdução de novos tributos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), deve alterar a dinâmica tributária e a competitividade das empresas no regime tributário.
“Essa mudança será um divisor de águas para micro e pequenas empresas. O fim da geração de créditos tributários pelo Simples Nacional pode desestimular parcerias estratégicas e comprometer a competitividade do segmento. Por isso, é fundamental revisar contratos, avaliar alternativas tributárias e, em alguns casos, considerar a migração para regimes como o Lucro Presumido ou Real”, conclui o diretor da Rui Cadete.