O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de dois empresários acusados de aplicar fraudes em consórcios de veículos, induzindo dezenas de consumidores ao erro. A sentença da Justiça potiguar acolheu a tese apresentada pela 24ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal e reconheceu que os réus, sócios da empresa Elite Negócios e Investimentos, praticaram crimes contra as relações de consumo de forma continuada.
De acordo com a denúncia do MPRN, os empresários atraíam vítimas por meio de anúncios falsos nas redes sociais, oferecendo veículos com valores abaixo dos praticados no mercado. A promessa era de aquisição imediata do bem por financiamento, quando, na realidade, o contrato firmado era de consórcio. As investigações apontaram que os consumidores eram levados a pagar valores de entrada sob a garantia de entrega dos veículos em prazos que variavam de sete a dez dias.
O órgão ministerial também demonstrou que imagens de automóveis eram retiradas de sites de terceiros, como o OLX, para simular que a empresa possuía os bens anunciados. Durante o processo, foram apresentadas provas de que funcionários da empresa, sob orientação dos réus, ocultavam a verdadeira natureza dos contratos e instruíam os clientes a mentir em ligações de confirmação feitas pela administradora do consórcio.
A materialidade dos crimes foi comprovada por boletins de ocorrência, registros de conversas por aplicativos de mensagens e contratos anexados ao inquérito policial. Testemunhas e vítimas relataram prejuízos financeiros e a não entrega dos veículos prometidos. Para o MPRN, a fraude fazia parte de uma prática sistemática de vendas enganosas adotada pela empresa.
Ao proferir a sentença, o Judiciário reconheceu que os empresários, na condição de administradores, coordenavam diretamente o esquema fraudulento. O juiz destacou que o uso de termos técnicos nos contratos tinha como objetivo apenas conferir aparência de legalidade às promessas feitas verbalmente, além de ressaltar a organização e a engenhosidade da operação.
Cada um dos réus foi condenado a cinco anos de reclusão, além do pagamento de 35 dias-multa, com valor correspondente a um décimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos. O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado como semiaberto, em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Apesar da condenação, a Justiça permitiu que os empresários recorram em liberdade, por não haver fundamentos para a prisão imediata. Eles também foram condenados ao pagamento das custas processuais.

