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    Economia por Rodrigo Afonso

    O Cluster será um ambiente para promover o desenvolvimento da economia do mar no Rio Grande do Norte
    20/12/2022, 08:09 Colunas
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    FIERN E O CLUSTER TECNOLÓGICO NAVAL
    O presidente Amaro Sales de Araújo, da Federação das Indústrias do RN presidiu a reunião com os representantes das empresas fundadoras do Cluster — FIERN, SENAI-RN, Coopesbra, 3R Petroleum, Intermarítima Portos & Logística e Emgepron —, que vão pensar, debater e trabalhar conjuntamente estratégias e ações para a Economia do Mar do estado.

    “É um momento de ascensão da economia do Rio Grande do Norte. Com o Cluster, temos a oportunidade de discutir conjuntamente toda a economia do mar, que envolve energia, pesca, defesa, manufatura, transporte e serviços. Dentro dessas temáticas está a fonte de energia mais importante para o estado, que é a eólica offshore”, comenta Amaro.

    O Cluster será um ambiente para promover o desenvolvimento da economia do mar no Rio Grande do Norte. O Estado tem expressivas potencialidades para desenvolvimento nos diversos setores relacionados com a atividade marítima, mas até agora não contava com uma instituição dedicada exclusivamente a articular empresas, entidades e órgãos públicos que atuam nessa área. O Cluster Naval do RN – o primeiro da região Nordeste e o terceiro do país – terá essa atribuição.

    IPVA 2023
    Alguns cidadãos têm direito à isenção do tributo. Os proprietários podem ser isentados do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) por dois motivos: por doença (dependendo do acometimento) e ao ano de fabricação do veículo.
    Caso o seu veículo não seja isentado do IPVA, a única solução é pagar o imposto, e assim evitar penalidades. Normalmente, as conseqüências estão relacionadas ao licenciamento do veículo, sendo este o processo responsável por validar toda a documentação do carro ou moto. Nos casos de atraso, o dono do veículo pode ser incluído na lista de maus pagadores dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa) e ter o seu nome negativado nos bancos e instituições financeiras.

    ISENÇÃO DO IPVA I
    O proprietário que possui alguma das 35 doenças listadas abaixo tem direito a isenção:
    Acidente Vascular Cerebral (AVC); Acidente Vascular Encefálico; Amputação; Artrite reumatóide; Artrodese; Artrose; Autismo; Câncer; Deficiência mental; Deficiência visual; Doença degenerativa; Doenças neurológicas; Esclerose múltipla; Escoliose acentuada; Lesão por esforço repetitivo (LER); Lesões com sequelas físicas; Linfoma; Manguito rotador; Más formações ou encurtamento de membros; Mastectomia; Nanismo; Neuropatia diabética; Paralisia cerebral; Paraplegia; Parkinson; Poliomielite; Problemas de coluna; Problema renal crônico com uso de fístula; Próteses externas ou internas; Quadrantomia; Síndrome do túnel do carpo; Talidomida; Tendinite crônica; Tetraplegia; Tetraparesia.
    De todo modo, é preciso comprovar a doença por meio de um laudo médico emitido por uma clínica credenciada ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

    ISENÇÃO DO IPVA II
    Aqui no Rio Grande do Norte e no Amapá, também é possível conseguir isenção do imposto caso o veículo possua mais de 10 anos de fabricação. Diferente de outros estados que isentam o tributo a partir de 15 anos de fabricação, podendo chegar a 30 anos, que é o caso do nosso vizinho Pernambuco.

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