“Por quais motivos eu, servidor público há 13 anos, não tenho obrigação de fazer exame e alguém aprovado terá essa obrigação? É visivelmente inconstitucional”, afirmou o vereador de Natal, Daniel Valença (PT), ao explicar o porquê o projeto de lei que obriga a realização de exames toxicológicos por servidores públicos municipais, debatido nesta quinta-feira (10) na Câmara Municipal. O PL seria votado hoje, mas, por falta de quórum, a votação foi adiada para a próxima terça-feira (15).
Segundo Valença, o PL apresentado pela vereadora Camila Araújo (União Brasil) contrasta com o princípio geral do direito, que é a não contradição, a unidade lógica e coerência no ordenamento jurídico. Para o parlamentar, a proposta gera uma relação que não cria isonomia, ou seja, uma relação desigual. E que, ao abordar o tema de penalidades, origina uma segunda contradição.
“Perceba que o servidor público que, porventura, fizer uso de substâncias não permitidas pela lei, em nenhum momento corre o risco de perder o seu cargo. Por que então, um aprovado em concurso vai perder a possibilidade de assumir o cargo? É visivelmente inconstitucional. Quando a gente fala de uma lei que pretende limitar direitos, temos que pensar em proporcionalidade. Ela é adequada para o que se destina?”, questionou.
O vereador, que é professor de Direito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), explicou ainda que outro ponto do PL é questionável. “A vereadora coloca que a lei é importante para garantir assiduidade e produtividade para todos os cargos. Se esse fosse o objetivo, deveria ser com os servidores em exercício e não com aprovados. Está partindo de pressupostos. Não há nada que justifique, embase, que traga elementos concretos ou de estudos e pesquisas que sustente uma legislação que retira direitos”, falou.
Conforme o PL, os candidatos aprovados em concursos públicos no município de Natal só poderão virar servidores efetivos caso o exame dê negativo para o uso de drogas nos seis meses anteriores à coleta da amostra, com direito a uma contraprova em caso de resultado positivo. Estabelece ainda a eliminação dos candidatos com resultado positivo para o exame e também daqueles que se recusarem a fazer o teste, assim como daqueles que tentarem fraudar os resultados.
JUSTIFICATIVA
A vereadora Camila Araújo justificou que a dependência química pode comprometer o trabalho dos servidores. “Ressalte-se também que qualquer servidor público que seja acometido já em seu ingresso de alguma patologia, como é o caso da dependência química, poderá ter a sua assiduidade e produtividade comprometida, o que traria prejuízo ao interesse público e ao destinatário dos serviços públicos, que é a sociedade em geral”, disse.
Nesse meio tempo, Brisa Bracchi apresentou emendas para mudar o texto caso ele seja aprovado em 1º turno. A vereadora sugere que, caso a proposta avance, a janela de identificação de uso de drogas seja limitada a três meses e que a maconha seja eliminada do rol de substâncias proibidas. Ela afirma que há pessoas que usam a planta com fins medicinais.