O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) destaca que a conquista da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) representa independência e novas oportunidades, especialmente no mercado de trabalho. As mudanças trazidas pela Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou o processo mais acessível e flexível, no entanto, o principal teste de responsabilidade do condutor ocorre após a aprovação no exame prático, com a emissão da Permissão para Dirigir (PPD), válida por 12 meses.
Durante os 12 meses de vigência da PPD o condutor deve cumprir os critérios estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A principal regra permanece inalterada, ou seja, o permissionário não pode cometer nenhuma infração de natureza gravíssima, como avançar o sinal vermelho ou dirigir utilizando o celular; nem infração de natureza grave, como estacionar em fila dupla ou conduzir motocicleta sem capacete. Além disso, também não pode haver reincidência em infrações de natureza média durante esse período.
Caso essas regras sejam violadas, a penalidade é rigorosa. O condutor que cometer infrações impeditivas não terá direito à CNH definitiva e perderá automaticamente a Permissão para Dirigir. Nessa situação, será necessário iniciar um novo processo junto ao Detran/RN, refazendo todas as etapas exigidas, incluindo exames médico e psicológico, curso teórico, prova teórica, aulas práticas e exame prático de direção.
O Detran/RN contabiliza no ano de 2025 a emissão de 37.787 PPDs no Rio Grande do Norte. Esse número supera as emissões de 2024 em quase 16%, ou seja, em números absolutos, foram 32.649 PPDs emitidas pelo Detran/RN em 2024. Essa informação aponta que durante os dois últimos anos foram monitorados no sistema de condutores do RN 70.436 condutores que passam por período probatório de 12 meses para alcançar a CNH definitiva.
Aqueles condutores que não cometeram infrações que impeçam a progressão poderão solicitar a CNH definitiva junto ao Detran/RN, formalizando sua habilitação plena. Para isso a emissão da CNH definitiva só pode ser feita a partir do dia seguinte ao vencimento da PPD.
O serviço pode ser solicitado pelo condutor de forma eletrônica, sem precisar sair de casa. Nessa situação, deve acessar o Portal de Serviços do Detran/RN , fazer login com a conta Gov.br, e seguir o caminho: “Habilitação > CNH Definitiva > Iniciar Processo de CNH Definitiva > Digitar CPF e o Número de Registro da CNH > Consultar”. Logo em seguida é realizada a solicitação e concluída com a emissão de boleto da taxa para pagamento e envio da CNH pelos Correios.
A solicitação também pode ser feita presencialmente, mediante agendamento do serviço no Portal do Detran. Presencialmente o condutor apresenta os documentos, confere as informações no formulário Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), tem os documentos digitalizados e realiza o pagamento da taxa, que também pode ser emitida no site do Detran/RN e paga por boleto ou PIX antes do atendimento. O valor para emissão simples da CNH definitiva é de R$ 102,00, incluindo o envio pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR).
*Com informações de DETRAN/RN

