Por Renata Carvalho
O prefeito de Ceará-Mirim, Julio Cesar Câmara (PSD), teve deferido um pedido de Medida Protetiva contra o deputado estadual Luiz Eduardo (Solidariedade). A solicitação ocorreu após o episódio de uma briga registrada no mês de janeiro, na praia de Pirangi do Norte, quando segundo relato do prefeito, ele foi agredido fisicamente pelo deputado. Entre outras medidas, fica determinado que o deputado Luiz Eduardo não se aproxime do prefeito Julio Cesar, seus familiares e testemunhas a uma distância mínima de 200 metros.
No processo nº 0801710-07.2024.8.20.5124, a decisão do juiz Flávio Ricardo Pires, da Comarca de Parnamirim, levou em consideração as tipificações penais dos autos – lesão corporal e ameaça – e ressaltou o contexto do conflito para também embasar sua decisão: “O contexto fático indica que, na data de 27 de janeiro de 2024, na região litorânea desta Comarca, especificamente no Distrito de Pirangi do Norte, as partes se encontravam próximo ao estabelecimento denominado Boteco de Sebastião, oportunidade em que o parlamentar, sem motivos aparentes, agrediu o chefe do executivo após este sair do banheiro do evento, desferindo-lhe golpe na cabeça com uma garrafa de vidro estilo long neck, seguida de luta corporal, causando à vítima equimoses violáceas nas regiões frontal, fronto temporal esquerda, pálpebra superior esquerda, infra orbitária esquerda e nasal, conforme laudo odonto legal lavrado pelo ITEP”.
O magistrado retomou ainda o artigo que embasa o pedido realizado: “Sobre o tema, relembro que o artigo 282 do Código de Processo Penal prescreve que as medidas cautelares previstas neste deverão ser aplicadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais, bem como a adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado”.
Juiz também considerou outros relatos de violência
O juiz Flávio Ricardo ponderou também condutas anteriores por parte do agressor: “Analisando as informações prestadas no requerimento, em especial as declarações da vítima, o laudo da perícia do ITEP, assim como as matérias jornalísticas colacionadas aos autos, é possível concluir, nesse momento processual, pela verossimilhança das alegações apresentadas, as quais demonstram, nos termos do art. 282, II, do CPP, a adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado, neste último caso, considerando, ainda, os relatos sobre o comportamento agressivo do representado em outras oportunidades em face de vítimas diversas”.
Na conclusão dos autos, o magistrado detalhou medidas a fim de garantir a segurança física e psíquica da vítima (o prefeito), conforme pleiteadas pelo representante e pelo membro do Ministério Público. “Com fundamento no artigo 282, II, e do art. 319, II e III, todos do CPP, DEFIRO os pedidos na forma requestada, para fins de determinar: 1) Que o requerido LUIZ EDUARDO BENTO DA SILVA não se aproxime do representante JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA, seus familiares e testemunhas e desses mantenha uma distância mínima de 200 (duzentos) metros;
2) proibir que mantenha contato com o representante, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
3) não divulgue em redes socais ou outros meios de comunicação qualquer foto, vídeo ou comentário envolvendo o representante, seus familiares ou testemunhas;
4) proibição do requerido de frequentar a Prefeitura de Ceará-Mirim/RN e/ou órgãos públicos desta cidade”, acrescentou a decisão.
O juiz Flávio Ricardo finaliza solicitando a intimação do deputado estadual para cumprimento das medidas determinadas, sob pena de ser decretada sua prisão em caso de descumprimento de alguma delas.