“Mesmo ciente de que a eventual reprovação não tem qualquer repercussão contra a diplomação, posse e exercício do mandato, nem mesmo inelegibilidade, a defesa afirma que envidará todos os esforços e meios técnico-jurídicos para comprovar a regularidade das contas e afastar todas a glosas apontadas pela comissão de análise de contas”, afirma a defesa de Paulinho Freire (UB) e Joanna Guerra (Republicanos), que teve parecer do corpo técnico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pela desaprovação das contas eleitorais da campanha que elegeu a chapa à Prefeitura de Natal.
A comissão opina pela devolução do valor de R$ 1.123.325,54 ao Tesouro Nacional, mas as contas ainda serão julgadas pela Justiça Eleitoral.
“A defesa compreende que, mesmo ante o esforço heroico e da qualidade dos técnicos, existem algumas interpretações feitas que não são corroboradas pela jurisprudência. Posso afirmar que a arrecadação e as despesas da campanha ocorreram com o respeito máximo à lei”, afirma o advogado Cristiano Barros, responsável pela defesa de Freire.
Os exames técnicos do TRE colocam que as falhas “comprometem a comprovação, o controle, a integralidade e a confiabilidade das contas ora apresentadas”. Entre as irregularidades formais listadas há o recolhimento de doações financeiras não informadas, omissão de despesa e receitas, despesas com criação de páginas da internet, despesas com publicidade por jornais e revistas, e despesas com produção de jingles, vinhetas e slogans.
Entre as irregularidades materiais, o corpo técnico elenca: despesas com aquisição de combustíveis, serviços prestados por terceiros, despesas com publicidade por adesivos e materiais impressos, despesas com publicidade por carros de som, despesas com consultoria de marketing eleitoral, irregularidades materiais.
A questão, segundo a defesa, é que à Justiça Eleitoral cabe verificar a veracidade das informações prestadas, se o serviço foi prestado ou se os bens foram adquiridos. Basta provar pelo material apresentado e comprovado pela Justiça. O problema é que o corpo técnico questionou além do exigido pela Justiça Eleitoral.
O marketing foi outro ponto questionado pelos técnicos da Justiça: “Dessa maneira, esta unidade técnica entende que não há elementos técnicos e comprobatórios que justifiquem o valor do gasto eleitoral em tela, no valor de R$ 2.613.000,00”.
O parecer questiona o valor para uma campanha eleitoral para uma cidade como Natal, “cujo Estado é um dos menores do Brasil, tanto do ponto de vista geográfico como econômico”.
Além disso, determina a devolução do valor pago à EBA Comunicação e Marketing justificando que “não houve zelo, economicidade, razoabilidade e proporcionalidade na realização das despesas com recursos públicos, tendo em vista que o candidato poderia ter contratado outro profissional intelectual de renome que tivesse estrutura e capacidade operacional para prestação dos serviços de marketing, uma vez que tais contratações em separado ocasionaram mais gastos na campanha eleitoral do candidato”.
A defesa de Paulinho afirma que “não há como estabelecer teto ou mínimo em relação ao marketing, pois o valor investido é subjetivo, pois não há como mensurar o valor pago pela inteligência e pelo talento dos profissionais que pensam e executam a propaganda eleitoral”.
Ainda sobre o marketing, a defesa de Paulinho acrescenta: “Não há como estabelecer o valor a ser pago a profissionais que proporcionaram uma das maiores viradas da história política de Natal.
Alguém que saiu do mínimo e alcançou uma vitória maiúscula contou certamente com o trabalho profissional do marketing político, que conseguiu mostrar à população, que a chapa Paulinho e Joanna era a que melhor representava a continuidade com mudança, avanço e crescimento para Natal. E foi isso que a cidade acolheu nas urnas”.
A defesa comenta, ainda: “Há pecha de irregularidade pelo pagamento de anúncios em jornal, porque o candidato não teria juntado a planilha de composição de preço, os funcionários contratados e outros detalhes da empresa, fato que não nos parece absolutamente razoável, ainda mais quando comprovado que as publicações dos anúncios ocorreram e foram comprovados, que é a exigência da Justiça Eleitoral”.
As contas de Paulinho Freire e Joanna Guerra ainda serão julgadas pelo juiz José Armando Pontes Dias Júnior, da 69ª zona eleitoral do TRE. O advogado Cristiano Barros afirma total tranquilidade quanto à regularidade das contas, “diante da materialidade formal de todos os documentos apresentados à Justiça Eleitoral”.