O governo do Rio Grande do Norte publicou um decreto que estabelece normas para o repasse e a gestão de emendas parlamentares individuais destinadas aos municípios por meio da modalidade de transferência especial.
A medida disciplina procedimentos de planejamento, execução e prestação de contas dos recursos. Pelo texto, os valores indicados por parlamentares serão transferidos diretamente aos municípios beneficiários, sem necessidade de convênio com o governo estadual, e passam a pertencer ao ente municipal após o repasse.
O decreto Nº 35.354 determina que os recursos devem ser aplicados em ações relacionadas às competências do Poder Executivo municipal, sendo obrigatório que ao menos 70% das transferências sejam destinados a despesas de capital, como obras ou aquisição de equipamentos. Também fica proibido o uso dos valores para pagamento de pessoal, encargos sociais ou dívidas.
Para receber os recursos, os municípios deverão apresentar um plano de trabalho com metas, detalhamento das despesas e cronograma de execução. Após a aprovação, o repasse será feito pela Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte em conta específica do município.
O prazo para execução dos projetos financiados é de até 24 meses, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

