Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestará um novo depoimento à Polícia Federal (PF) nesta quarta-feira (30). Os investigadores devem ouvir Vorcaro sobre o grupo chamado de “A Turma”. O depoimento está marcado para começar às 14h e será feito por vídeoconferência.
O novo depoimento ocorre no âmbito das investigações sobre suposta organização criminosa com quatro núcleos distintos, que seria chamada de “A Turma”. O grupo, de acordo com a PF, tinha papéis definidos sob a coordenação do banqueiro.
Durante a terceira fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em março deste ano, a PF apontou que Vorcaro era o articulador das ações financeiras e também responsável por elaborar estratégias para o funcionamento da organização, ao cometer “fraudes financeiras, corrupção, ocultação de patrimônio, intimidação e obstrução de justiça”. O banqueiro foi preso pela segunda vez nessa fase da operação.
Quando determinou a prisão preventiva de Vorcaro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça justificou “risco concreto de interferência nas investigações”.
Ao pedir, em setembro, a revogação ou substituição da prisão preventiva, a defesa de Vorcaro alegou que o banqueiro “vem tentando cooperar com as investigações e com a Justiça por meio dos institutos previstos pela legislação processual penal”, mas “as oportunidades de se manifestar verbalmente foram escassas”.
A defesa declarou que as alegações são “impertinentes e não se prestam a justificar a prisão preventiva”.
Segundo a defesa, os episódios narrados pela PF ocorreram entre abril de 2024 e julho de 2025 – portanto, anteriores à deflagração da Operação Compliance Zero, em novembro de 2025.
Advogado de Vorcaro, Thiago Machado afirmou que os fatos “nada tinham a ver com as atividades do Banco Master ou de seu antigo gestor”. De acordo com o advogado, os episódios estariam relacionados a “eventos isolados da vida privada de Daniel Vorcaro, em específico a momentos no qual vinha sendo vítima de extorsões e ameaças de exposição da sua intimidade por ex-funcionários particulares”.
No pedido de revogação da prisão apresentado ao presidente do STF, Edson Fachin, a defesa de Vorcaro argumentou que “não se trata, portanto, de atos voltados a embaraçar investigação que, à época, nem sequer existia, tampouco de fatos novos ou contemporâneos, como exige o § 2º do artigo 312 do Código de Processo Penal. Os episódios, ademais, teriam sido praticados por terceiros e, transcorridos quase 12 meses de constrição cautelar sem qualquer notícia, indício ou apontamento de novo episódio dessa natureza, inexiste elemento concreto que autorize falar em reiteração de comportamento semelhante ou em risco atual”.
*Com informações de Metrópoles

