O jogador de futebol Daniel Alves poderá receber uma indenização do Estado espanhol por “prisão indevida” após sentença que o condenou a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual ser anulada na última sexta-feira (28). O atleta passou 437 dias detido.
A lei espanhola prevê compensação para pessoas que sejam absolvidas após prisão preventiva, desde que tenham sofrido prejuízos. A regra consta artigo 294 da Lei Orgânica do Poder Judicial. Entretanto, não são estipulados valores exatos para a indenização.
A advogada de Daniel Alves, Inês Guardiola, disse à rádio catalã RAC1 que ainda não é o momento de discutir o pedido de indenização, visto que a sentença não é definitiva e o caso pode ser levado ao Tribunal Supremo da Espanha. Já a advogada da denunciante, Ester García, afirmou que vai recorrer da decisão que anulou a condenação.
Ao explicarem o motivo pelo qual anularam a condenação do jogador, os juízes alegaram que o relato da denunciante tinha inconsistências e que as provas científicas não confirmaram totalmente os depoimentos de nenhuma das partes.
A decisão ressaltou que a acusação era baseada apenas no relato da vítima e que a hipótese acusatória era frágil. Entretanto, os magistrados também frisaram que isso não significa que a versão de Daniel Alves seja verdadeira, somente que as provas apresentadas não foram suficientes para sustentar a condenação.
*Com informações do Nós/Terra