O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (Crea-RN) publicou a Nota Técnica Provisória nº 0001/2025, trazendo diretrizes essenciais para a instalação segura de pontos de recarga de veículos elétricos (VE) em novas e antigas construções no estado.
Com a crescente adesão aos veículos elétricos e os desafios de adaptação das edificações, especialmente em garagens fechadas ou subterrâneas, a iniciativa busca orientar profissionais e proteger a sociedade com base nas normas técnicas já existentes.
“Nosso objetivo é garantir que esses sistemas sejam instalados com segurança, por profissionais habilitados e em conformidade com as normas vigentes. A eletromobilidade é um caminho sem volta, e precisamos nos preparar de forma responsável”, explica o presidente do Crea-RN, Roberto Wagner Costa Fernandes.
Risco de incêndio é 60x menor, mas cuidado é essencial
A nota alerta para os perigos de instalações improvisadas ou realizadas por pessoas não habilitadas, principalmente em ambientes com ventilação limitada.
Ao mesmo tempo, o documento traz dados que desmontam mitos sobre o perigo dos VEs: segundo a National Fire Protection Association (NFPA), a taxa de incêndios em veículos elétricos é 60 vezes menor do que em veículos a combustão interna. O principal risco, portanto, está na qualidade da instalação.
Recomendação para síndicos: exija a ART
A publicação faz uma recomendação direta a síndicos, administradores e gestores públicos: rejeitem soluções técnicas que não estejam de acordo com os padrões mínimos de segurança.
O Crea-RN destaca que todos os projetos devem ser acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que comprova que o serviço foi realizado por um profissional habilitado.
Onde a norma se aplica?
As diretrizes são válidas para uma ampla gama de edificações, incluindo:
- Condomínios residenciais;
- Prédios comerciais;
- Shoppings e hotéis;
- Estacionamentos;
- Hospitais, escolas e igrejas.
O Conselho reforça que, sempre que houver um risco técnico apontado, a prioridade deve ser para instalações em áreas abertas e bem ventiladas. A nota técnica tem validade temporária, até a publicação de normas definitivas por órgãos como a ABNT, Inmetro, ANEEL e o Corpo de Bombeiros.