A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (16), o reajuste tarifário da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. (ESE). O efeito médio a ser percebido pelo consumidores residenciais da distribuidora, que atende cerca de 870 mil unidades, será de 1,43%. Os novos valores entrarão em vigor na próxima segunda-feira, 22/4.
A tarifa terá efeito médio de 1,16% para os consumidores. Para a baixa tensão o reajuste será de +1,38%. Os consumidores da média e alta tensão (indústrias e comércios de médio e grande porte) o efeito médio será de +0,43%. Para os consumidores residenciais (B1), o reajuste será de 1,43%.
Os principais itens que influenciaram o índice de reajuste aprovado foram os gastos com pagamentos de encargos setoriais, os custos com transmissão de energia e a retirada dos componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.