A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) divulgou orientações às empresas prestadoras de serviços de Natal sobre as novas regras para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. As mudanças decorrem das atualizações nacionais relacionadas à Reforma Tributária do Consumo.
As orientações seguem comunicados da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, que estabeleceram a obrigatoriedade da emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em cada operação. Para os prestadores de serviços, os dois tributos deverão constar na NFS-e, conforme regras técnicas e layouts definidos pelos órgãos responsáveis.
De acordo com a Sefin, a Nota Técnica nº 4, versão 2.0, publicada em dezembro de 2025 pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e de padrão nacional, suspendeu temporariamente as regras de validação do grupo “IBSCBS”. Com isso, durante o mês de janeiro de 2026, não será exigido o preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS na emissão da NFS-e no município. O novo cronograma de implantação definitiva ainda será divulgado.
Apesar da suspensão temporária, outras alterações passam a ser obrigatórias em 2026. Na emissão on-line pelo Portal Directa, a Lista de Serviços passa a utilizar seis dígitos, conforme a Portaria nº 078/2025 – GS/SEFIN. Também será exigida a informação do código NBS, o preenchimento completo do endereço do tomador do serviço — inclusive quando domiciliado no exterior — e a indicação do país do local da prestação nos casos de serviços realizados fora do Brasil. Para quem utiliza Web Service, o Manual de Integração e o arquivo XSD foram atualizados para a versão 2.1.
A secretaria informa ainda que 2026 será considerado um período de testes. Segundo a Lei Complementar nº 214/2025, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativos aos fatos geradores ocorridos nesse período. Mesmo assim, a Sefin orienta que as empresas mantenham o processo de adaptação tecnológica, para garantir a conformidade com o layout completo da NFS-e quando a obrigatoriedade for implementada de forma definitiva.
Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Finanças, por meio do e-mail semut.setinf@natal.rn.gov.br, canal disponibilizado para esclarecer dúvidas sobre as novas regras de emissão da NFS-e.

