O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quinta-feira (19) a Portaria nº 169/2026, que estabelece o calendário do programa Pé-de-Meia para o ano de 2026. A norma prevê ajustes para adequar o funcionamento do incentivo financeiro-educacional aos diferentes calendários das redes de ensino em todo o país.
De acordo com a portaria, o cronograma contará com 15 datas para transmissão de dados pelas secretarias de educação, ampliando as oportunidades de comprovação de frequência dos estudantes. A mudança, segundo o MEC, não altera o número de parcelas a que os beneficiários têm direito.
Os estudantes do ensino médio regular poderão receber até nove parcelas de R$ 200 ao longo do ano, condicionadas à frequência mínima de 80%. Já os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) poderão receber até quatro parcelas por semestre, também vinculadas à frequência. Além disso, estão previstas parcelas referentes à matrícula, à aprovação no ano letivo e à participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
O calendário de 2026 estabelece períodos específicos de pagamento conforme o mês de referência para envio dos dados. Em janeiro de 2026, por exemplo, os pagamentos ocorrerão entre 23 e 30 de março, contemplando a parcela única de matrícula e as parcelas de frequência. Ao longo do ano, os repasses seguem cronograma mensal, com encerramento previsto para fevereiro e março de 2027, incluindo janelas residuais para correções de dados.
No caso dos estudantes concluintes, estão previstas parcelas de R$ 1.000 pela aprovação ao final do ensino médio, cujo saque depende da conclusão da etapa, além de uma parcela extra de R$ 200 para quem participar dos dois dias de aplicação do Enem.
O programa continua voltado a estudantes do ensino médio público inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Em 2026, serão considerados aptos os jovens cujas famílias estejam cadastradas até a data-base de 7 de agosto de 2026, com renda de até meio salário mínimo por pessoa, desde que atendam aos demais critérios. Quem ingressar no programa ao longo do ano receberá os incentivos a partir da inclusão, sem direito a parcelas retroativas.
A portaria também altera a regra sobre o prazo de matrícula. O limite de até dois meses após o início das aulas passa a ser exigido apenas para o recebimento da parcela de matrícula. Mesmo que o estudante se matricule após esse período, poderá receber as parcelas de frequência e aprovação, desde que cumpra os requisitos.
Os últimos pagamentos referentes ao calendário de 2025 ocorrerão entre 26 de fevereiro e 5 de março. Estudantes aprovados no ano letivo poderão receber R$ 1.000, valor disponível para saque apenas após a conclusão do ensino médio. Concluintes que participaram dos dois dias do Enem também terão direito a uma parcela adicional de R$ 200.
Confira calendário completo do Pé-de-Meia em 2026:
| Mês de referência para o envio dos dados | Período de pagamento | Parcelas para EJA | Parcelas para ensino regular |
| Janeiro 2026 | 23 a 30 de março de 2026 | Parcela pela matrícula (pagamento único) + até quatro parcelas pela frequência (para quem atingir o mínimo de 80%) | Parcela pela matrícula (pagamento único) + até nove parcelas pela frequência (para quem atingir o mínimo de 80%) |
| Fevereiro 2026 | 27 de abril a 4 de maio de 2026 | ||
| Março 2026 | 25 de maio a 1º de junho de 2026 | ||
| Abril 2026 | 29 de junho a 6 de julho de 2026 | ||
| Maio e junho 2026 | 24 a 31 de agosto de 2026* | Parcela de conclusão para estudantes da EJA com aprovação no primeiro semestre | |
| Julho 2026 | 21 a 28 de setembro de 2026 | Até quatro parcelas de frequência (para quem atingir o mínimo de 80%) | |
| Agosto 2026 | 19 a 26 de outubro de 2026 | ||
| Setembro 2026 | 23 a 30 de novembro de 2026 | ||
| Outubro 2026 | 21 a 28 de dezembro de 2026 | ||
| Novembro 2026 | 25 de janeiro a 1º de fevereiro de 2027 | ||
| Dezembro 2026 | 22 de fevereiro a 1º de março de 2027 | Parcela pela aprovação + parcela extra por participação no Enem (concluintes que tenham feito os dois dias do exame) | Parcela pela aprovação + parcela extra por participação no Enem (concluintes que tenham feito os dois dias do exame) + parcelas residuais de frequência |
| Janelas Residuais/correções | Março a junho de 2027 | Parcelas geradas após a correção de dados | Parcelas geradas após a correção de dados |
Instituído pela Lei nº 14.818/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 11.901/2024, o Pé-de-Meia funciona como uma poupança destinada a incentivar a permanência e a conclusão do ensino médio, com foco na redução da desigualdade social e na promoção da inclusão educacional.

