O 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que um condutor indenize uma motociclista em R$ 2 mil por danos morais e R$ 470,09 por danos materiais devido a um acidente de trânsito ocorrido na cidade.
De acordo com o processo, a colisão aconteceu em agosto de 2024, na Rua Geraldo Pontes, bairro Parque de Exposições. O acidente envolveu um carro, dirigido pelo réu, e uma motocicleta, conduzida pela autora. Ela alegou que o acidente foi provocado pelo réu, que realizou uma “conversão à esquerda sem sinalização”, mesmo com a motociclista mantendo distância segura e respeitando os limites de velocidade.
Ao analisar o processo, o magistrado José Arbex ressaltou que o vídeo de câmeras presentes no local demonstram que o réu praticou manobra de conversão irregular e repentina, uma vez que sinalizou em um sentido, inclinou-se em direção à via lateral, porém mudou abruptamente para o lado oposto sem aviso, colidindo com a motocicleta conduzida pela autora.
O juiz frisou também que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. E acrescentou que o condutor ao executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
Nesse sentido, o magistrado observou que a parte ré deu causa ao acidente, conduzindo o veículo sem atenção devida necessária no trânsito, gerando danos materiais à autora, razão pela qual deve indenizá-la.
Já em relação aos danos morais, o juiz acrescentou que a autora comprovou abalo psicológico relevante e contínuo, com a juntada de laudo clínico-psicológico, atestando sintomas de transtorno, crises de ansiedade, insônia e medo de retomar suas atividades normais após o acidente, de maneira que tais circunstâncias extrapolam o mero aborrecimento cotidiano, justificando o pedido de indenização por danos morais.
*Com informações de Tribuna do Norte
 
		
 
									 
					