O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão, decidida pela Corte em maio.
A defesa do político entrou com o recurso chamado de “embargos de declaração”, com objetivo de sanar omissões e contradições da decisão e pedindo para que a condenação seja revertida.
Em complemento, os advogados pedem que a pena seja fixada em 4 anos de reclusão, por entenderem ter havido problemas na contagem e prescrição de delitos (quando o Estado não pode mais condenar alguém por algum crime).
No documento, os advogados de Collor disseram que a maioria dos ministros condenou o ex-presidente a partir de “premissas equivocada” trazidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), além de faltarem provas para sustentar acusações.
A defesa também argumentou ter havido erro na contagem da pena fixada contra o ex-presidente.
Collor foi condenado à prisão pelo STF pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora. A punição também envolve pagamento de multa, indenização e proibição para exercer funções públicas.
Collor só será preso quando não houver mais possibilidades de recursos e houver o encerramento do processo. Isso caso a Corte não reavalie os pontos da condenação trazidos pela defesa do político.
O recurso foi protocolado na noite de terça-feira (26), depois da publicação do acórdão do julgamento (o resumo com as disposições definidas pelos ministros).
O recurso deverá ser submetido a análise do plenário da Corte. Ainda não há data para isso ocorrer.
Recurso
Nos embargos apresentados ao STF, os advogados Marcelo Bessa e Thiago Fleury disseram que a maioria dos ministros considerou que existem provas que corroboram afirmações feitas em colaborações premiadas que incriminam Collor.
Conforme os advogados, os argumentos apresentados pela defesa durante o julgamento, que rejeitavam a validade dessas provas, não foram considerados nos votos dos ministros.
Outro ponto destacado pela defesa é de que as posições dos magistrados se basearam no fato de que os colaboradores citaram Collor sem comprovação, apenas por “ouvir dizer”.
Uma dessas situações teria se dado em depoimento que ligaram Collor a indicações em diretoria da BR Distribuidora com fins ilícitos.
A defesa também argumentou não haver nenhuma prova de que Collor, então senador, teria interferido em contratações da UTC Engenharia pela BR Distribuidora, com suposto objetivo de receber propina.
“Portanto, não houve recebimento de qualquer tipo de vantagem indevida por parte do senador Fernando Collor, como quer inferir a denúncia” disse a defesa.
Os advogados de Collor também contestam a condenação ao pagamento por danos morais coletivos, fixados em R$ 20 milhões, por entenderem que esse tipo de punição não pode ser determinada em uma ação penal.
Conforme a decisão, a indenização deverá ser arcada por Collor em conjunto com os outros dois condenados na mesma ação.
A defesa ainda pede a liberação dos bloqueios impostos sobre bens do político, como automóveis, imóveis, lancha e obras de arte.
Fonte: CNN

