O 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma companhia aérea a indenizar um passageiro que foi impedido de embarcar no voo contratado por causa de overbooking — quando a empresa vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis. A sentença é do juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro e destaca que o consumidor impedido de embarcar tem direito à compensação, mesmo quando a empresa oferece outras alternativas de transporte.
De acordo com o processo, o passageiro tinha passagem com saída de Campinas (SP) e destino a Natal. No momento do embarque, ele foi informado de que não poderia viajar porque todas as vagas já estavam preenchidas. Como alternativa, recebeu a opção de seguir em outro voo, com saída do Aeroporto de Guarulhos. A empresa providenciou transporte por aplicativo entre os aeroportos, mas o passageiro precisou esperar mais de oito horas até conseguir embarcar no novo voo, chegando ao destino final com cerca de 12 horas de atraso em relação ao horário originalmente previsto.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que se trata de relação de consumo e que a companhia aérea tem responsabilidade objetiva, ou seja, responde pelos danos causados ao passageiro independentemente de culpa, quando há falha na prestação do serviço. “Os elementos probatórios apresentados pela parte autora são suficientes para convencer este Juízo da falha na prestação dos serviços, uma vez que houve alteração unilateral no itinerário contratado logo o momento do embarque, contando com o fator ‘surpresa’ que gera insegurança e incerteza quanto às possibilidades de retorno do autor ao seu destino final”, destacou o juiz.
De acordo com o magistrado Eduardo Bezerra, ficou comprovado que houve impedimento de embarcar por falta de assento, situação que gera direito à indenização prevista nas normas do transporte aéreo. Por isso, a companhia aérea ré foi condenada a pagar R$ 1.759,50 ao cliente, valor a ser corrigido monetariamente, correspondente ao preço da passagem e à compensação por ter sido deixado fora do voo contratado.

