O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil a uma advogada. A condenação se deu pelo envio de mensagens de áudio com conteúdo ofensivo e machista após um desentendimento relacionado a processos judiciais em que ela havia prestado serviço.
O Conflito e a Decisão Judicial
O conflito surgiu devido a resultados de processos e exigências de assinatura de documentos. Em seguida, a profissional passou a receber áudios depreciativos que questionavam sua honra pessoal e conduta profissional.
Em sua defesa, o réu alegou que não houve intenção de ofender e que as mensagens eram apenas uma expressão de seu inconformismo pessoal enviada em um ambiente privado.
O juiz Gustavo Eugênio de Carvalho rejeitou o argumento, entendendo que o conteúdo das gravações excedeu os limites da liberdade de expressão, atingindo a dignidade e a imagem da advogada. O magistrado considerou especialmente grave o fato de os áudios terem sido compartilhados com terceiros.
O juiz, no entanto, rejeitou o pedido de retratação pública, classificando a medida como desproporcional por as ofensas terem ocorrido em conversas privadas.
A indenização foi fixada em R$ 1 mil, valor considerado adequado e suficiente para compensar os danos causados, seguindo o princípio da razoabilidade.
*Com informações de Tribuna do Norte

