A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a rede de cinemas Cinemark Brasil S.A. a indenizar o ativista e influenciador digital Ivan Baron por danos morais, após episódio de discriminação ocorrido em julho de 2023, no Shopping Midway Mall, em Natal.
Segundo a decisão, funcionários da empresa ridicularizaram o modo de andar de Ivan, que possui deficiência motora causada por paralisia cerebral, após a sessão de estréia do filme Barbie. O caso veio à tona no dia seguinte, quando o potiguar recebeu mensagens de um seguidor em suas redes sociais relatando que havia sido alvo de zombarias.
Ivan Baron se consolidou como uma das principais vozes da luta anticapacitista no Brasil. Em 2024, protagonizou uma campanha inédita da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte sobre o tema, chamando a atenção para os impactos do preconceito contra pessoas com deficiência no cotidiano. A campanha ganhou visibilidade nacional, fortalecendo debates sobre inclusão, acessibilidade e dignidade.Ele registrou boletim de ocorrência e acionou a Justiça. Durante o processo, a Cinemark não forneceu integralmente as imagens do circuito interno, omitindo justamente o trecho em que teria ocorrido o escárnio. Para o juiz, essa conduta representou omissão e má-fé processual.
A sentença destacou que o ato configurou violação à honra e à dignidade do autor, asseguradas pela Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O magistrado reconheceu ainda a responsabilidade objetiva da empresa, prevista no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
Como consequência, a Cinemark foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais, com atualização monetária.
“O que era pra ser um momento de alegria com meus amigos na estréia de um filme tão esperado, acabou em um sentimento de tristeza e humilhação. Saber que eu ainda sou ridicularizado pelo fato de ter uma deficiência, mostra que não avançamos em nada na luta Anticapacitista e por mais respeito”, declarou Ivan Baron.
O advogado de Ivan, Ronny César, reforçou a importância do caso como precedente jurídico:
“Tivemos o reconhecimento inédito do capacitismo recreativo pelo juízo de primeiro grau, o que já representa um avanço importante. No entanto, o valor fixado de R$ 3.000 é desproporcional diante da gravidade do ato e da dimensão econômica do CINEMARK.
Por isso, recorremos para majorar a indenização. Lamentavelmente, a empresa também recorreu, demonstrando que, mesmo após a audiência em que ficou evidente o desconhecimento dos próprios funcionários sobre o que é capacitismo, ainda se recusa a reconhecer o erro. Esperamos que o TJRN, em sede de segundo grau, seja um precedente pioneiro na luta do capacitismo recreativo. Vale ressaltar que eles negaram a fornecer as imagens principais dos corredores!”