O Juiz da 3ª Zona Eleitoral negou um pedido de decisão liminar do candidato à Prefeitura de Natal Carlos Eduardo Alves (PSD) contra o adversário Paulinho Freire (União Brasil), pelo qual tentou impedir que o deputado mencionasse uma acusação de que, quando prefeito, Alves teria desperdiçado 8 toneladas de medicamentos.
De acordo com o ex-prefeito, o caso de trata de notícia falsa, e, portanto, tratar sobre o assunto configuraria “propaganda eleitoral irregular”. Carlos Eduardo alega, ainda, que foi ofendido publicamente com a utilização do termo “amostradinho” e por ter sido caracterizado com um “nariz de Pinóquio” em publicação de Paulinho no Instagram. Sendo assim, requereu direito de resposta e interrupção imediata da veiculação da postagem na rede social.
Para o juiz Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, no entanto, não há “necessidade de pronta interferência da Justiça Eleitoral, considerando a intervenção mínima do Poder Judiciário no debate democrático e a liberdade de expressão”. Portanto, o pedido foi negado pela Justiça.