Carnaval é uma das épocas mais animadas do ano, onde alegria é regra e as pessoas também costumam se sentir mais livres seja no modo de vestir ou se expressar. Durante a folia, a curtição aumenta e é normal que a azaração também, mas cuidado: a paquera não pode ser confundida com o assédio, depois do “não”, qualquer ato não consentido é considerado crime. A Lei 13.718, que está em vigor desde 2018, criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. Neste caso, a pena para as duas condutas é reclusão de 1 a 5 anos. Importunação sexual, é definida em termos legais com a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Nessa mistura nada legal entre bebida e desrespeito, alguns homens confundem a diversão com passar a mão em mulheres, tocar em suas partes íntimas, puxar pelo cabelo e beijar à força. Atos que hoje são qualificados como crime de importunação sexual. E no caso do beijo forçado ou qualquer ato consumado que faça uso de violência, ameaça e risco à integridade física e sexual da mulher, impedindo a vítima de se defender, é configurado como crime de estupro.
A delegada Paoulla Maues, é diretora do Departamento de Proteção a Grupos em Situação de Vulnerabilidade/DPGV. Ela afirma que neste período de carnaval, as ocorrências sempre aumentam e traz algumas orientações a respeito dos atos, que tem tipificação diferente de acordo com a idade das vítimas. “Praticar atos libidinosos, passar a mão nos seios ou na bunda da mulher, se for maior de 14 anos é importunação sexual, porém, se for menor de 14 anos é estupro de vulnerável. ” E nos casos extremos, como por exemplo estupro, a Polícia Civil segue outras orientações que também dependem da idade vítima. “Se a vítima for adolescente ou criança, não colhemos o depoimento em plantões, protegemos ela, acolhemos, fazemos o encaminhamento para o hospital, para a perícia técnica do ITEP, mas nós não indagamos a vítima. Representamos a vítima para que ela seja ouvida no Judiciário através de uma equipe multidisciplinar para que ela seja ouvida de uma vez, para não revitimizar”.
Se a vítima for maior de idade, a delegada informa que o acolhimento e encaminhamento são os mesmos, e os depoimentos são colhidos. Ela afirma que as polícias, de forma geral estão encaminhadas e capacitadas para receber esse tipo de ocorrência: “Hoje a gente tem a delegacia que atende essa demanda de crimes contra a dignidade sexual da mulher. É a Delegacia de Plantão da DPGV que fica localizada na zona norte”, orienta.
Neste carnaval, os órgãos públicos do Estado e Município são responsáveis por oferecer assistência às vítimas e em casos de importunação sexual, as denúncias podem ser feitas através do Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher ou procurando a Guarda Municipal ou a Polícia Militar, ligando 190.

