O projeto da deputada federal Carla Dickson (UB) é, segundo ela mesma, “uma resposta à governadora Fátima Bezerra”, que vetou matéria de conteúdo semelhante no Rio Grande do Norte alegando inconstitucionalidade, já que a competência seria do Congresso Nacional. O PL 179/2025 propõe a punição às pessoas que invadam ou ocupem propriedades privadas.
“A Governadora alegou que o projeto era inconstitucional, já que, segundo ela, tal iniciativa só poderia partir do Congresso Nacional. Pois bem, como é notório que esse não é um problema exclusivo do meu Estado, decidi apresentar essa proposta para que possamos debater esse tema em âmbito nacional, buscar soluções e definitivamente começar a punir quem invade e ocupa a propriedade alheia de forma ilegal. Não dá mais para admitir e normalizar isso”, destaca Carla Dickson.
O veto do Executivo estadual foi a um projeto do deputado estadual Gustavo Carvalho (PL), apresentado em março de 2024 e aprovado na Assembleia Legislativa. A rejeição ao PL foi divulgada nesta semana. De acordo com o parlamentar, em seu Instagram, a proposta era “um projeto super necessário que iria garantir o direito de quem trabalha e luta por suas terras”. “Esse veto é mais uma prova de que o governo está ao lado de quem desrespeita a lei. Não é de hoje que vemos atitudes que incentivam invasões e prejudicam cidadãos de bem! Até quando isso vai continuar?”, questiona Gustavo Carvalho.
A “afronta a norma constitucional” é uma das justificativas apresentadas pelo Governo do RN para o veto. “O conteúdo do Projeto de Lei aprovado pelo Parlamento Estadual afronta norma constitucional, pois busca regular, em âmbito territorial restrito ao Estado do Rio Grande do Norte, regras concernentes ao ‘instituto da posse’, especificamente sobre temas que tangenciam posse e propriedade, logo, matéria pertencente ao campo do Direito Civil, bem como no respeitante à aplicação de sanção pecuniária (multa) no caso de usurpação de imóvel, matéria regulada no âmbito do Direito Penal e do Direito Processual Penal, posto que a pena de multa possui a natureza de sanção criminal”, diz trecho do documento. O Executivo estadual alegou também que a ausência de lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre a matéria, “afasta a possibilidade de suplementação legislativa”.
Já o texto apresentado na Câmara Federal, na última segunda-feira (03), pela deputada Carla Dickson, altera trechos das leis nº 8.629/1993, nº 10.257/2001, e nº 13.465/2017, que criminalizam os atos, mas com penalidades mais brandas. Na nova proposta, a multa prevista é de R$ 55 mil a R$ 50 milhões, tendo como base o tamanho da área invadida ou ocupada. Além disso, após a conclusão em definitivo do processo administrativo, o texto propõe que aquele que ocupou área privada fique proibido de contratar, participar de concurso público ou processo seletivo, assumir função, cargo ou emprego na Administração Pública Federal, direta e indireta, e ainda, de receber benefícios de programas sociais do Governo Federal, pelo prazo de oito anos, a contar do cometimento da infração.
“O diferencial dessa lei está justamente na sanção da multa. O objetivo é proteger o posseiro ou proprietário de terra que dá a correta destinação social a seu imóvel, o protegendo contra criminosos que invadem terras alheias, com manifesta má-fé, e as revendem, com a única finalidade de obter o lucro fácil. Seguindo a legislação ambiental e a lei LGPD, o valor da multa é majorado, conferindo ao Poder Público agir administrativamente na defesa das terras públicas e privadas”, explica a deputada.
Ainda de acordo com o Projeto, o valor arrecadado com as multas deverá ser destinado ao Fundo de Desenvolvimento Social, se urbano, e ao Fundo de Terras e Reforma Agrária (FTRA), se a área for rural. Já a fiscalização de eventual invasão pode ser feita por qualquer cidadão, proprietário, posseiro, mediante comunicação as autoridades policiais, ou de ofício pela autoridade competente. A proposta ressalta, ainda, a garantia do contraditório e a ampla defesa.
“A proteção da propriedade e da posse possui amparo constitucional e infraconstitucional.
Mesmo assim, são constantes as notícias em todo país de violações a tais direitos, quase sempre com muita violência e dificuldades de combate pelo poder público”, diz a parlamentar na justificativa do PL.
A deputada afirma que a problemática da habitação urbana e da distribuição de terras para pequenos proprietários rurais é uma questão que deve ser solucionada em separado. “Compete ao Estado realizar a reforma Agrária e dar a correta destinação das terras. Para isso, o processo administrativo irá conferir ao autuado a ampla defesa e contraditório, onde ele poderá suscitar a correta ou não destinação da terra. O que pretendemos coibir é o aumento desenfreado de invasões em terras de pessoas de bem, que destinam a função social de suas terras”, defende a parlamentar.