A Câmara Municipal de Natal anunciou nesta terça-feira (25) o arquivamento do processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão foi tomada após o vencimento do prazo de 90 dias previsto no Decreto-Lei 201/1967, período máximo para a conclusão desse tipo de procedimento. O tempo se esgotou sem que o relatório final fosse levado à votação no plenário.
A Procuradoria da Casa orientou que toda a tramitação seguisse exclusivamente a legislação federal, posição reforçada pela Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a prevalência do decreto sobre normas regimentais locais. Embora o Regimento Interno da Câmara estabeleça 120 dias para processos de cassação, o entendimento jurídico foi de que esse prazo não poderia ser aplicado, já que a norma federal possui hierarquia superior.
Com o encerramento da contagem dos 90 dias, o processo foi automaticamente arquivado. A decisão, porém, não impede que o caso volte à pauta. O Decreto 201/67 permite que uma nova denúncia seja apresentada, inclusive pelo mesmo denunciante e com base nos mesmos fatos, porque não houve deliberação sobre o mérito durante a tramitação encerrada.

