O presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização da Câmara Municipal de Natal, vereador Raniere Barbosa (Avante), explicou os trâmites que o parecer da conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), Maria Adélia Sales, que pediu a desaprovação das contas de 2015 da gestão do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PSD), passará dentro da Casa legislativa. Nesta terça-feira (13), a relatora do processo nº 10.151/2016 seguiu a auditoria feita pelo TCE e ainda determinou a remessa dos autos para o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), para abertura de procedimento para investigar a existência de ato doloso de improbidade administrativa por parte do ex-gestor.
Segundo Raniere, o parecer do TCE passará por duas comissões permanentes da Câmara, antes de ser votado em plenário pelos vereadores. Para a aprovação ou desaprovação, é preciso os votos de dois terços dos parlamentares. “O documento será lido em plenário, depois encaminhado à CCJ (Comissão de Justiça, Redação Final e Legislação) para ser votado o parecer da Constitucionalidade e Legalidade. Em seguida, é encaminhada à Comissão de Finanças para que seja designado o relator e, depois, votado o parecer do mérito. Por último, irá a plenário para votação em sessão ordinária”, explicou.
A presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara, vereadora Nina Souza (PDT), afirmou que após receberem o documento, os 29 parlamentares terão um prazo para analisar o parecer do TCE e, conforme seus entendimentos pessoais, se decidirem por aprovar ou desaprovar as contas em julgamento. Segundo ela, não há como prever a decisão final do plenário, uma vez que cada vereador tem um entendimento próprio.
“É preciso conhecermos o teor do documento enviado pelo TCE, para fazermos nossas análises técnicas, junto com as assessorias jurídicas, e assim, levarmos o caso à discussão em plenário e votar pela aprovação ou desaprovação das contas em questão. Não é uma coisa para ser decidida do dia para a noite, é preciso ter responsabilidade e justiça, conhecimento amplo do teor do parecer, antes de uma decisão final”, explicou Nina.
Conforme o especialista em Direito Eleitoral, advogado Wlademir Capistrano, o parecer da relatora será analisado em plenário e, caso o colegiado siga o voto da relatora, o pronunciamento do TCE será julgado pela Câmara Municipal, que tem a competência para julgar as contas anuais do prefeito. E que, se os vereadores decidirem pela desaprovação das contas, ainda assim, Carlos Eduardo só se tornará inelegível caso a Justiça Eleitoral julgue que houve improbidade administrativa.
“O TCE apenas emite um parecer prévio, que precisa ser submetido ao julgamento pela Câmara de Vereadores do município. E mesmo a eventual desaprovação pela Câmara não significa inelegibilidade automática, porque precisa de uma análise pela Justiça Eleitoral se há ato doloso de improbidade administrativa”, explicou Capistrano, que já atuou como juiz no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/RN).
Carlos Eduardo contesta parecer da relatora e auditoria do TCE
Nesta quarta-feira (14), o ex-prefeito contestou o parecer da relatora Maria Adélia Sales, emitido nesta terça-feira (13), e afirmou não possuir nenhuma de suas contas referentes às suas quatro administrações municipais reprovadas pelo TCE e que confia que todas serão aprovadas pelo plenário do TCE e, consequentemente, pela Câmara Municipal. “Ainda vai ser julgada por todos os conselheiros no plenário. Não tem dolo, danos ao erário ou questão ética, (são) apenas divergências entre os técnicos da Prefeitura de Natal e os do Tribunal de Contas. Confio na aprovação final”, se defendeu.
Em sua decisão, obtida na íntegra pelo Diário do RN, Maria Adélia seguiu o parecer prévio do TCE, desfavorável à aprovação das contas em análise. “Dentro das irregularidades encontradas, eram gravíssimas as falhas relativas à abertura de crédito adicional suplementar sem prévia autorização legislativa e a apuração de déficit orçamentário. É devida a representação ao MPRN, para as medidas legais no âmbito de sua competência”, escreveu.
Maria Adélia Sales afirmou que entre as irregularidades constatadas, algumas são consideradas gravíssimas e ferem a Constituição Federal e/ou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como a abertura de créditos adicionais suplementares maiores que o estabelecido na LOA e o déficit orçamentário da arrecadação. Diante disso, decidiu por recomendar a desaprovação das contas referentes ao exercício de 2015 da gestão Carlos Eduardo em Natal.
Além da remessa dos autos ao MPRN e à Câmara de Natal e a instauração de processo de apuração de responsabilidade pelo TCE/RN, a relatora determinou ainda que seja instaurado processo de apuração de responsabilidade, conforme sugerido pelo Corpo Técnico do TCE e a expedição de recomendação ao prefeito Álvaro Dias (Republicanos), para que a gestão adote as medidas necessárias para a melhoria da qualidade das informações contábeis.
MP investiga improbidade
O ex-prefeito de Natal afirmou nesta quarta-feira (14) que não há dolo em suas gestões, no entanto, o Ministério Público do RN abriu procedimento para investigar a existência de ato doloso de improbidade administrativa referente às contas da gestão de 2016 de Carlos Eduardo na Prefeitura de Natal. A instauração do procedimento nº 02.23.2096.0000036/2023-91 foi originada após o TCE/RN ter encaminhado os autos do processo nº 1755/2020 – TCE, ao MPRN no último dia 2 de junho.
Em julgamento realizado no dia 25 de abril passado, a Segunda Câmara do TCE reprovou as contas de 2016 de Carlos Eduardo.
A avaliação é que, mesmo com uma possível reprovação, o ex-gestor pode preservar seus direitos políticos com base na Lei das Inelegibilidades, que estabelece que gestores públicos que tiverem contas rejeitadas só ficam inelegíveis quando for configurado “ato doloso de improbidade administrativa”, o que, na análise de Carlos Eduardo e de seus auxiliares, não é o caso.