A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24, que estabelece novas diretrizes para a transparência, execução e controle das emendas parlamentares ao Orçamento. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, foi motivada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a execução dessas emendas até que regras claras fossem definidas.
O relator do projeto, deputado Elmar Nascimento (União-BA), manteve a destinação de 50% das emendas de comissão para a saúde, em resposta à crescente demanda por recursos nesse setor. Ele também rejeitou alterações que poderiam permitir um aumento no número de emendas de bancada de oito para dez, argumentando que isso poderia extrapolar os acordos com outros Poderes.
O Plenário acatou sugestão de deixar as emendas de modificação fora do limite do arcabouço fiscal previsto no texto, se elas forem de interesse nacional, podendo ter destinatário ou localização específica se isso já constar do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA).
Como um dos dispositivos constitucionais impugnados pelo Supremo trata dos limites totais das emendas parlamentares, o projeto fixa novo parâmetro de valor, seguindo diretriz da decisão do Supremo que prevê “obediência a todos os dispositivos constitucionais e legais sobre metas fiscais ou limites de despesas”.
Atualmente, 3% da receita corrente líquida da União no exercício anterior são direcionados às emendas parlamentares (2% para individuais e 1% para bancada) do ano seguinte. Esse parâmetro acaba por permitir um crescimento dos valores acima dos definidos pelo novo regime fiscal (Lei Complementar 200/23).
De acordo com o texto aprovado, exceto para emendas de correção de erros ou omissões, as emendas parlamentares para despesas primárias em 2025 seguirão o critério da receita líquida. No caso das emendas de comissão, o valor será de R$ 11,5 bilhões.
A partir de 2026, o limite seguirá a regra do regime fiscal: correção do valor do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais crescimento real equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes, conforme o cumprimento ou não de metas fiscais.
No caso das emendas não impositivas (de comissão), o valor global será o do ano anterior corrigido pelo IPCA de 12 meses encerrados em junho do ano anterior àquele a que se refere o Orçamento votado.
As novas regras incluem a obrigatoriedade de que as chamadas “emendas Pix” venham acompanhadas da definição do objeto, permitindo maior rastreabilidade dos recursos. Além disso, o texto proíbe a imposição de restrições às emendas que não sejam aplicáveis igualmente às programações do Executivo.
Os recursos repassados estarão sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), e as transferências especiais terão prioridade em situações de calamidade ou emergência. O projeto também detalha os critérios técnicos que devem ser seguidos para a execução das emendas, visando aumentar a eficiência e a transparência na gestão pública.
Com informações da Agência Câmara de Notícias

