A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e prevê a taxação de produtos importados de até 50 dólares. O texto segue para sanção presidencial.
O projeto de lei foi aprovado pela Câmara em 28 de maio, porém, ao chegar ao Senado Federal, sofreu alterações feitas pelos senadores, resultando na necessidade de uma nova apreciação pelos deputados.
No âmbito do Mover, o projeto prevê incentivos financeiros de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa e o desenvolvimento de soluções tecnológicas e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.
O relator da proposta, deputado Átila Lira (PP-PI), ressaltou que a criação do Mover é de extrema relevância para a economia brasileira. “Por meio do Programa Mover, teremos um incentivo para a produção nacional e para o desenvolvimento tecnológico e ambiental, com repercussão evidente na geração de emprego e renda em nosso País”, disse.
A taxação de produtos importados de até 50 dólares foi incluída no projeto pelo relator, deputado Átila Lira, na primeira votação realizada pela Câmara, no último dia 28 de maio. O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo de Átila Lira.
Em agosto do ano passado, no âmbito do programa Remessa Conforme, o governo federal isentou de Imposto de Importação as compras internacionais de pessoas físicas abaixo de 50 dólares (cerca de R$ 250), contanto que a empresa vendedora aderisse ao programa, uma espécie de plano de conformidade que regularizou essas transações.
Após negociações com o governo, haverá uma taxação de 20% a título de imposto de importação sobre as mercadorias de até 50 dólares. Acima deste valor e até 3 mil dólares (cerca de R$ 15 mil) o imposto será de 60%, com desconto de 20 dólares do tributo a pagar (cerca de R$ 100,00).
O projeto vai excluir trecho de um decreto-lei sobre o tema que permitiu à Fazenda aplicar a isenção de imposto. No entanto, o trecho a ser excluído faz referência a importações apenas por pessoas físicas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

