A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4 de novembro de 2025), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/22 em dois turnos. Com isso, os Tribunais e Conselhos de Contas são oficialmente reconhecidos como instituições permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.
A PEC, que agora segue para a promulgação, visa blindar essas instituições fiscalizadoras contra eventuais interferências políticas ou tentativas de extinção.
Principais Pontos da Emenda Constitucional
A proposta altera os artigos 31 e 75 da Constituição Federal e estabelece um novo patamar de segurança jurídica para os órgãos de controle:
- Essencialidade e Permanência: Fica determinado que os Tribunais de Contas são instituições permanentes e essenciais ao exercício do controle externo em:
- Estados
- Distrito Federal
- Municípios (onde houver Tribunal ou Conselho de Contas Municipal)
- Vedações Legais: A norma aprovada veda expressamente:
- A extinção dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios já existentes.
- A criação ou instalação de novos tribunais ou conselhos de contas municipais.
- Função Auxiliar: O texto reafirma que os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo (federal, estadual ou municipal), responsáveis por fiscalizar as contas da administração pública.
- Controle Municipal: O controle externo das Câmaras Municipais será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas Estaduais ou do Município, ou dos Conselhos/Tribunais de Contas dos municípios, nos locais onde estas cortes existem.
O reconhecimento constitucional da permanência e essencialidade é considerado um marco para o fortalecimento do sistema de controle fiscal e de combate à corrupção no país.
*Com informações de Tribuna do Norte

