A Prefeitura de Natal sancionou a Lei nº 8.041, publicada em edição extra do Diário Oficial do Município nesta última quinta-feira (29), que estabelece um prazo máximo de 72 horas para a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) reparar buracos, valas e quaisquer escavações abertas em vias e logradouros públicos da capital. A norma visa garantir a qualidade e a segurança da infraestrutura urbana após intervenções da companhia.
A lei determina que a Caern seja responsável pelo preenchimento, compactação e recapeamento asfáltico ou recomposição da pavimentação, no padrão original, de todas as áreas afetadas por obras de implantação, reparo ou manutenção de redes de água e esgoto. A responsabilidade se estende à recomposição de calçadas, passeios públicos e praças, assegurando a acessibilidade e a segurança dos pedestres.
Em casos de obras de grande porte, a Caern terá um prazo estendido de até 30 dias corridos para a recomposição definitiva, desde que apresente justificativa técnica ao Município e indique o novo cronograma desde o início dos reparos. Na impossibilidade de um reparo definitivo no prazo de 72 horas, a companhia deverá realizar um reparo provisório, garantindo a trafegabilidade e segurança das vias.
Caso a Caern não cumpra os prazos estabelecidos, o Município de Natal poderá executar os reparos diretamente ou por meio de empresa contratada, cobrando integralmente os custos da companhia, acrescidos de multa administrativa de 10% sobre o valor do reparo. A fiscalização da qualidade e efetividade dos serviços pela Prefeitura também está prevista.
A lei também exige que a Caern informe previamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA) o local exato, a natureza da obra e o prazo estimado para a conclusão e reparos. Em situações de emergência, a comunicação deverá ocorrer em até 24 horas após o início da intervenção. A recomposição deverá seguir rigorosos padrões técnicos definidos pela SEINFRA, garantindo a manutenção do tipo de pavimentação original, a compactação adequada do solo, a drenagem e a preservação das calçadas, com atenção especial à acessibilidade.
A Lei nº 8.041 entra em vigor na data de sua publicação e foi sancionada pelo Prefeito Paulo Eduardo da Costa Freire. O descumprimento das normas sujeitará a Caern às penalidades previstas no Código de Posturas do Município de Natal, sem prejuízo de outras sanções legais.

