A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada pela Justiça a indenizar uma consumidora em Parnamirim por danos morais decorrentes de falha na prestação do serviço. A decisão é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do município.
Segundo os autos, após a instalação do hidrômetro em seu imóvel, a cliente passou a enfrentar constantes vazamentos que não eram solucionados de forma definitiva, mesmo após diversas solicitações de reparo. O problema chegou a se repetir mais de dez vezes, gerando estresse, constrangimentos e prejuízos no dia a dia.
A Caern argumentou que os vazamentos eram internos, de responsabilidade da consumidora. No entanto, a análise do processo comprovou que o defeito estava localizado no ponto de entrada do imóvel, área que cabe à empresa manter. Para o magistrado, a postura da companhia ultrapassou os limites de um mero transtorno cotidiano.
“O fato teve repercussão no estado emocional da autora, visto que a parte ré não demonstrou que agiu com as cautelas necessárias para cumprir um serviço para o qual foi contratada, gerando intranquilidade”, destacou o juiz.
A sentença fixou indenização de R$ 1.000, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês, além de determinar que a Caern efetue o reparo no prazo de 15 dias.
*Com informações de Tribuna do Norte