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    comércio

    Busca por material aquece setor de papelaria antes da volta às aulas

    Período é considerado o melhor do ano. Procon alerta para pedidos abusivos nas listas fornecidas pelas escolas
    09/01/2024, 08:38 Cidades
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    Itens mais procurados são cadernos, seguidos de lápis de cor, giz de cera e tintas de uso pessoal. Procon alerta que escolas não podem solicitar itens de uso das instituições - Foto: Reprodução

    Por Renata Carvalho

    A chegada de um novo ano representa um momento de muitos gastos e para quem é responsável por crianças e adolescentes, o material escolar engrossa essa lista de despesas. Mas se de um lado tem gente fazendo malabarismo para encaixar as contas, também representa um momento de reaquecimento do comércio de venda desses materiais.

    Adriana Rocha, sócia da CriativaMente Papelaria, loja inaugurada em janeiro de 2023, afirma que a expectativa é boa nesse primeiro bimestre do ano, inclusive no comparativo ao ano anterior: “Estamos bastante otimistas com este período de volta às aulas, pois para nós papeleiros, as vendas nos meses de dezembro a fevereiro representam uma parcela significativa do faturamento anual. Em relação a 2023, esperamos um aumento substancial pela procura dos itens escolares, já que o comércio na totalidade sofreu um pouco com a queda nas vendas no ano anterior”.

    Adriana relata ainda que a procura por materiais escolares começou no final do ano, impulsionado pelo recebimento do 13º pelos responsáveis: “O movimento vem aumentando gradativamente desde o final de novembro do ano passado, quando o consumidor já recebeu a primeira parcela do 13º salário, e nossa expectativa é que a partir da segunda quinzena de janeiro as vendas aumentem ainda mais por conta da proximidade do início das aulas na maioria das escolas”.

    Segundo Adriana, alguns itens são os mais procurados: “Nesse período de volta às aulas os itens mais procurados da Lista de Material escolar são os cadernos, seguidos de lápis de cor, giz de cera, telas, pincéis, tinta guache e toda a parte de papéis como cartolinas, papel ofício, papel criativo entre outros”.

    O crescimento das lojas virtuais também é um desafio para o setor, a proprietária conta que precisa está sempre em constante atualização para conseguir concorrer com o mercado virtual: “Estamos sempre em constante transformação para que a loja física consiga concorrer diretamente com as lojas on-line, trazendo facilidades e serviços diferenciados que tragam os clientes a vivenciar novas experiências”.

    Outra aposta por parte da loja para atrair os clientes, foi a criação de um Box com produtos selecionados, para agilizar o processo de compra: “Este ano a nossa papelaria implementou o serviço do BOX ESCOLAR, um produto diferenciado que já entrega toda a lista escolar pronta em uma caixa, facilitando desta forma a vida dos pais, que nesse período geralmente estão viajando ou curtindo o veraneio e querem a comodidade e a praticidade para já iniciar o ano letivo dos filhos com todos os produtos, sem precisar perder tempo e conseguir aproveitar as férias com a criançada”, ressaltou Adriana.

    DIREITO DO CONSUMIDOR

    Apesar de ser um momento de empolgação para as crianças, os pais ou responsáveis financeiros precisam estar atentos aos materiais solicitados pela escola, para não serem feitas exigências de materiais que não são permitidos. O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Natal emitiu uma nota técnica detalhando sobre o direito dos consumidores.

    Em um primeiro ponto, o órgão afirma que a escola não pode exigir marca específica dos produtos e nem a compra em um determinado local: “As escolas não podem determinar as marcas dos produtos nas referidas listas de material escolar, sob pena do artigo 6º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Por outro lado, os pais dos alunos não são obrigados a realizar compras de livros didáticos, paradidáticos ou material escolar unicamente em determinada loja indicada pela instituição educacional. Acaso a instituição educacional tenha seus livros educacionais próprios, como apostilas e programas de computação, estes devem ser informados previamente aos consumidores, seja no contrato ou na política pedagógica. Assim como os produtos das listas de materiais escolares devem ser de uso individual do aluno, contudo merece ser previamente informado aos responsáveis e em condizente característica e quantidade com a Proposta Político Pedagógica da respectiva instituição de ensino”.

    O Procon Natal alerta, ainda, que as escolas não podem solicitar em suas listas o que é de responsabilidade da instituição de ensino: “O Procon Natal, no uso de suas atribuições legais, pelo seu Diretor-Geral, apresenta por meio da presente Nota Técnica, as suas considerações legais quanto ao que rege a lei n.º 6.044/2010, onde as escolas não podem solicitar como material escolar, o que é material de expediente da escola. Por fim, define o que pode constar na lista de material escolar devidamente justificado, previamente condizente em características e quantidades com a proposta do Plano Político e pedagógico da instituição de ensino”.

    Ainda conforme a nota técnica do órgão não é permitido solicitar os seguintes materiais: “São materiais de uso coletivo que as escolas não podem solicitar conforme lei n.º 6.044/2010. Dispõe sobre a adoção de material escolar pelos estabelecimentos de ensino da rede particular e dá outras providências. Folha de Papel A4 (ofício); Papel higiênico; Fita adesiva; Estêncil, Tinta para mimeógrafo, Verniz corretor; Álcool; Algodão; Artigo de limpeza e higiene: Copos, Pratos, Talheres, canudos (descartáveis); Lenços (descartáveis), Guardanapos; Flanela, Esponja para pratos e Saco plástico”.

    “É entendimento do Procon Natal que o material de expediente abaixo não pode ser solicitado como material escolar: Cartucho ou Tôner para impressora; canetas para lousa (Quadro branco); marcador (retroprojetor e permanente); Medicamentos; Grampeador, Grampos, Clipes; Giz branco ou colorido; Pendrive, Pasta suspensa” complementa a nota emitida.

    Para alguns materiais, é necessário o detalhamento de uso por parte das escolas: “No entanto, o Procon Natal estabelece que os itens abaixo, podem constar na lista de material escolar, mas desde que devidamente justificado e acompanhado do plano de execução em sala de aula. Argila, Balões; Agenda escolar (não sendo especifica da escola); bastão, cola quente; bola de sopro; Balde, Pregador de roupas; Caneta hidrográfica; Carimbo, Envelope, Isopor; Cartolina e similares; Cordão ou Barbante; Cola; Creme dental (exceto para uso individual); Fantoche, Massa de modelar; fita (adesiva, dupla face e decorativa); jogos em geral; palito (dente, churrasco, picolé); TNT (tecidos e não tecidos); EVA (todas as cores) ”.

    A orientação no descumprimento das orientações é procurar o Procon, localizado na avenida Ulisses caldas, 181, Cidade Alta ou pelo WhatsApp 98870-3865. Formalizar uma denúncia relatando o ocorrido, munido de documentos pessoais e comprovante de residência, com isso a fiscalização do órgão fará a diligência.

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