Por Renata Carvalho
A Comissão de Análise de Contas Eleitorais (Cace) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) emitiu um parecer técnico desaprovando as contas da vereadora do município de Parnamirim, Carol Pires (União Brasil) durante sua campanha para Deputada Federal em 2022. Além disso, o parecer técnico entende ser passível da devolução de R$ 607.111,37 ao Tesouro Nacional. O documento deverá ser encaminhado para o Ministério Público Eleitoral (MPE) para emissão do parecer e posteriormente para apreciação do TRE.
No processo de número 0601391-08.2022.6.20.0000, a auditoria técnica constatou a existência de cinco irregularidades que, conforme o relatório, comprometem a confiabilidade das contas apresentadas. São elas: Gastos com aluguéis de veículos; Gasto de locação de veículos com motorista; Gasto com combustíveis; Gasto com pessoal não comprovado e Gasto com serviço de marketing.
O primeiro ponto foi quanto ao aluguel de veículos em valor diferente do mercado: “Analisando os autos e a documentação apresentada na pasta virtual, bem como os documentos anexados à referida petição, não foram apresentadas a justificativa dos valores pagos pelas diárias dos veículos locados, as cotações dos preços da locação dos referidos veículos, os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV dos veículos identificados, tampouco e explicações acerca dos CRLVs dos veículos locados identificados serem de propriedade de terceiros, e não da pessoa jurídica contratada. Persiste, assim, a irregularidade detectada anteriormente, totalizando, dessa maneira, o valor global de R$ 150.500,00, referente à locação dos veículos informados nos contratos sem a devida comprovação”.
Outro ponto questionado pela auditoria do TRE foi a contratação de um motorista para trabalhar durante os 30 dias: “Nos autos e na pasta virtual informada não há qualquer informação/esclarecimento ou documento referente à crítica em questão, tampouco justificativa acerca do valor contratado. Por outro lado, o prestador de contas requereu a cotação dos preços com outros fornecedores a demonstrar a adequação do preço praticado. Ante o exposto, persiste a irregularidade, com sugestão de devolução de R$ 7.000,00 ao Tesouro Nacional”.
O terceiro item questionado, foi a respeito da veracidade de notas fiscais de abastecimento: “Nos autos e na pasta virtual informada não consta qualquer informação/esclarecimento ou documento referente à crítica em questão, notadamente relatório de abastecimento, de forma que pudesse comprovar que a aquisição do combustível foi direcionada aos veículos cadastrados na prestação de contas. Ante o exposto, persiste a irregularidade, com sugestão de devolução de R$ 6.811,37 ao Tesouro Nacional”.
As contratações de pessoal sem esclarecimento de suas atividades também foram questionadas no relatório técnico: “Também não consta nos autos e na pasta virtual informada qualquer informação/esclarecimento ou documento referente à crítica. Não foram apresentados os instrumentos contratuais ou documentos similares de cada empregado subcontratado, com sua identificação integral, local de trabalho, horas trabalhadas especificação das atividades e justificativa do preço contratado. Ainda, verificou-se ausência dos recibos ou comprovantes de pagamento e cópia dos documentos de identidade de cada um destes, além de planilha com valores discriminando custos diretos e indiretos. Ante o exposto, persiste a irregularidade, com sugestão de devolução de R$ 150.000,00 ao Tesouro Nacional”.
Identificou-se gastos com serviço de marketing sem o relatório de atividades desenvolvidas: “Observa-se, inicialmente, que não houve esclarecimento quanto à dupla contratação dos serviços de gerenciamento de redes sociais. Também, que não foram apresentados o Relatório das atividades prestadas, detalhando as quantidades e especificidades dos serviços executados e a planilha de formação de preços de serviços. Ainda, que o material apresentado é insuficiente para justificar a contratação do serviço pelo valor de R$ 117.800,00, pago com verbas oriundas do FEFC (Fundo Eleitoral), configurando-se, assim, malversação no uso de recursos públicos, ensejando a sua devolução ao Tesouro Nacional”.
Luís Cláudio Bezerra que assina o parecer técnico, conclui o documento: “Diante dessas constatações, esta Comissão mantém seu posicionamento pela DESAPROVAÇÃO das contas em exame, entendendo ser passível de devolução ao erário a quantia de R$ 607.111,37 (seiscentos e sete mil, cento e onze reais e trinta e sete centavos) ante a malversação dos recursos públicos advindos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário”.