Pelo menos 15 associações ligadas a carreiras jurídicas apresentaram até a noite desta quinta-feira (19) petições endereçadas ao ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), nas quais questionam a decisão de suspender os penduricalhos.
São elas:
- AMPF (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Federal)
- Andes (Associação Nacional de Desembargadores)
- Anampa (Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União)
- ABMT (Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho)
- AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros)
- ANAMATRA( Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho)
- AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil)
- AJUFEM (Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar)
- CONAMP (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público)
- ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República)
- ANPT (Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho)
- ANMPM (Associação Nacional do Ministério Público Militar)
- ANADEP (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos)
- ATRICON (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil)
- e AMAGIS-DF (Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios).
A petição mais robusta é a liderada por entidades de peso no setor, como a AMB, Ajufe, ANPR Onamp e mais 7 entidades.
Trata-se de um embargos de declaração com pedido para integrar o processo como amicus curiae, quando uma entidade pede para fazer parte do processo.
Nas 22 páginas, há uma série de críticas a decisão de Dino.
Por exemplo, que a decisão ocorreu dentro de um processo que não tinha relação com ela. “A reclamação oferecida tinha pedido e amplitude certos, que não permitiriam a prolação da decisão concessiva da liminar, na extensão que foi deferida”, afirmam.
Disse ainda que “há meio processual mais adequado para tratar da matéria, diverso desta reclamação” e que “em realidade, parece difícil supor que houvesse ação capaz de permitir decisão com tamanho alcance, na medida em que seria necessária a impugnação de todos os eventuais atos normativos infralegais editados por Municípios, Estados e União, de todos os órgãos do Executivo, Legislativo ou Judiciário, que estivessem contrariando as normas da Constituição Federal consideradas violadas, em face da jurisprudência referida na decisão concessiva da liminar”.
Também afirma que “não poderá esse STF referendar a decisão que foi proferida, em razão dos vícios que serão apontados nos capítulos seguintes”, citando que “ao final, estando demonstrada a legalidade e constitucionalidade das leis e atos normativos que fundamentam os pagamentos realizados à magistratura, aos membros do ministério público, aos tribunais de contas e aos defensores públicos, requerem as suplicantes sejam os presentes embargos de declaração acolhidos, para o fim de manter hígidos os pagamentos realizados por meio de leis federais, estaduais e resoluções do CNJ e do CNMP, como ato de justiça”.
Em outra petição, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Federal (AMPF) disse que “as verbas pagas aos membros do Ministério Público Federal estão amparadas em leis e em resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão constitucionalmente competente para o controle da atuação administrativa e financeira da instituição” e que “tais atos normativos gozam de presunção de legitimidade e foram editados em conformidade com a Constituição e a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal”.
A Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho disse que “a decisão liminar, todavia, extrapolou significativamente os limites subjetivos e objetivos do pedido reclamatório, projetando efeitos erga omnes a todos os entes federativos, todos os Poderes e todos os órgãos constitucionalmente autônomos, determinando a suspensão indiscriminada de verbas que sequer foram objeto de análise nos autos”.
Na decisão desta quinta-feira, Flávio Dino acatou todas elas como amicus curiae.
*Com informações de CNN

