Moradores de Natal que sofreram com enchentes e alagamentos podem ter o direito de não pagar o IPTU. A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na quarta-feira (25), a lei que cria a isenção do imposto para as vítimas das chuvas na capital.
A medida foi criada em um dos meses de junho mais chuvosos da história da cidade, que levou ao transbordamento de sete lagoas de captação e causou prejuízos a centenas de famílias. Entenda abaixo todos os detalhes da nova lei.
1. Quem tem direito à isenção?
Para ser elegível ao benefício, o proprietário do imóvel precisa cumprir dois critérios principais:
- Critério Social: A renda familiar mensal deve ser de até dois salários mínimos (o que equivale a R$ 3.036,00 atualmente).
- Critério de Dano: O imóvel precisa ter sofrido danos materiais comprovados em decorrência de enchentes ou alagamentos.
2. O que preciso fazer para solicitar? (O Passo a Passo)
O processo para garantir a isenção envolve algumas etapas. Siga o roteiro:
- Comunique a Defesa Civil: O primeiro passo é entrar em contato com a Defesa Civil de Natal para registrar a ocorrência e os danos sofridos.
- Comprove os Prejuízos: Será necessário demonstrar que o imóvel teve danos nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou que houve perda de móveis e eletrodomésticos. Fotos e vídeos podem ajudar nesta etapa.
- Aguarde a Vistoria: Uma equipe da Prefeitura irá até o local para fazer uma vistoria técnica e elaborar um laudo confirmando que os danos foram causados pela enchente. Apenas com este laudo o benefício será concedido.
3. E se eu já paguei o IPTU de 2024?
Não tem problema. A lei garante que, caso o imposto já tenha sido pago, o valor será convertido em um crédito tributário. Esse crédito poderá ser usado para abater ou quitar o IPTU do ano seguinte.
4. Por que essa lei foi criada agora?
A aprovação é uma resposta direta à recente crise causada pelas chuvas em Natal. Dados oficiais mostram a dimensão do problema:
- Chuva Acima da Média: Em junho, já choveu 373,9 mm, superando a média histórica de 350 mm para o mês.
- Lagoas Transbordadas: Na última semana, sete das 82 lagoas de captação da cidade transbordaram, causando os alagamentos.
5. Quando a lei começa a valer?
O projeto agora segue para a mesa do prefeito Paulinho Freire, que precisa sancionar a lei. Após a sanção e publicação no Diário Oficial do Município, a Prefeitura terá um prazo de 90 dias para regulamentar a medida, ou seja, para detalhar como a solicitação e a concessão do benefício funcionarão na prática.
*Com informações Novo Notícias