Um programa de computador (PC) que ajuda no aprimoramento dos movimentos de um paratleta de arremesso de peso, desenvolvido por pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e do Instituto Santos Dumont (ISD), recebeu nesta terça-feira, 12, o registro definitivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O produto recebeu o nome Sistema de Aprimoramento de Performance para Paratletas em Provas de Arremesso de Peso com Visão Computacional e tem como autores André Felipe Oliveira de Azevedo Dantas, Breno Guilherme de Araújo Tinoco Cabral, Caroline Cunha do Espírito Santo, Cristian Lang Rathke, Edgard Morya, Fabíola Rodrigues de França Campos, José Carlos Gomes da Silva, Matheus Tenório Barbosa e Paulo Moreira Silva Dantas.
Segundo José Carlos, a finalidade do aplicativo é, através do aprimoramento dos movimentos motores, proporcionar para o paratleta menor gasto energético e diminuir o risco de lesão. “Ao contribuir para que o treinador tenha uma visão mais ampla da movimentação do arremessador, o PC auxilia nos ajustes do gesto técnico que o treinador identifique como necessários.”, explica o doutorando no Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEF). Ele complementa que o programa já foi usado para testes e validação, e que será apresentado no congresso nacional paralímpico, que acontecerá em São Paulo, entre os dias 20 e 23 deste mês.
Apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, podendo ser muito útil em casos de processos relativos a concorrência desleal, cópias não autorizadas e pirataria, garantindo, assim, maior segurança jurídica ao seu detentor para proteger o seu ativo de negócio.
Aqui vale uma ressalva: softwares apenas conceituais, ou seja, programas de computador que ainda se encontrem meramente no campo da ideia, não são passíveis de proteção. O registro do software no INPI é rápido, totalmente eletrônico, com a expedição do certificado em um prazo médio inferior a sete dias. A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.