Após deferimento de pareceres do deputado estadual Gustavo Carvalho (PL), a Assembleia Legislativa do RN aprovou nesta quarta-feira, os projetos de resolução 373/2026 e de lei 60/2026, que normatizam e disciplinam o Instituto e as regras de uma eventual eleição indireta para governador e vice-governador na Casa.
As regras do pleito, previsto para acontecer em abril, graças a uma emenda aditiva do deputado estadual Coronel Azevedo (PL), visa promover a segurança jurídica ao Estado caso haja vacância simultânea dos cargos no Executivo estadual no último biênio do mandato – o conhecido o chamado “mandato tampão”, com duração aproximada de nove meses, que deve substituir a governadora Fátima Bezerra (PT)e o vice-governador Walter Alves (MDB).
A redação original do Art. 6º estabelece um critério de desempate, a maior idade do candidato a Governador, aplicável exclusivamente na hipótese de empate no segundo escrutínio. Dessa forma, a regra evita impasses na definição das chapas que avançam à etapa seguinte da votação.
De acordo com Azevedo, a modificação amplia a clareza do procedimento e reduz brechas para questionamentos futuros. Segundo ele, a mudança também reforça a estabilidade institucional em um cenário de transição indireta no comando do Governo do Estado.
Diretrizes de funcionamento da eleições indiretas
- O texto aprovado determina que, aberta a vacância, assume interinamente o integrante da linha sucessória prevista na Constituição Estadual. Caso o presidente da Assembleia opte por não assumir — diante das regras de inelegibilidade previstas na Constituição Federal — será convocado o presidente do Tribunal de Justiça (TJRN) para exercer o cargo temporariamente.
- As candidaturas deverão ser registradas por meio de chapa única, reunindo governador e vice. O prazo de inscrição será de até quatro dias após a publicação do edital. Entre as exigências estão comprovação de filiação partidária, quitação eleitoral, certidões judiciais, declaração de bens e eventual desincompatibilização nos termos da Lei Complementar 64/1990. Cada partido poderá indicar apenas uma chapa.
- Encerrada a fase de registro, a Mesa Diretora terá até dois dias para analisar os pedidos. Haverá possibilidade de impugnação ou pedido de reconsideração, com decisão final sem recurso. Caso seja identificada irregularidade em um dos integrantes, toda a chapa poderá ser invalidada, salvo situação de falecimento às vésperas da votação.
- A escolha será feita em votação aberta e nominal no plenário da Assembleia. No primeiro turno, será exigida maioria absoluta dos votos dos deputados. Se nenhuma chapa alcançar esse número, haverá segundo escrutínio entre as duas mais votadas, quando bastará maioria simples para definir o resultado. A posse poderá ocorrer no mesmo dia da eleição.

