O advogado potiguar, Felipe Cortez, resolveu testar o funcionamento de uma plataforma de apostas esportivas e sua confiabilidade. O resultado foi a surpresa com as condições impostas que ele resolveu denunciar através de suas redes sociais a manipulação. Na publicação ele afirma: “Não jogo e nem aposto. Mas, para provar que os sites de apostas literalmente tomam o seu dinheiro. Apostei R$50 no X1 de vaquejada promovido pela BETVIP. Ganhei R$70 e quando fui sacar, a empresa só paga o prêmio se eu apostar mais R$80 em qualquer modalidade de esporte do site”. Na sequência da postagem, ele exibe prints comprovando o impedimento do saque e a “regra” da plataforma.
Na legislação brasileira já existe uma regulamentação para área de apostas esportivas, mas que ainda está em constante aprimoramento como explica o advogado Leonardo Melo, especialista em Tecnologia, inovação e proteção de dados pessoais: “Na última terça-feira (12), o Senado aprovou uma nova versão do PL 3626/23, que traz a regulamentação das apostas esportivas no Brasil. As apostas esportivas estão legalizadas desde o final de 2018, com a publicação da Lei n.º 13.756/18, mas segue pendente de uma regulamentação “definitiva” sobre a operacionalização deste mercado que vem ganhando ainda mais relevância”.
A PL 3626/23 passou por após alguns meses de intensos debates e emendas ao projeto original no Senado, o texto alterado do projeto de lei volta à Câmara dos Deputados para seguimento do processo legislativo, e para definição de alguns pormenores para as apostas esportivas e o modelo de negócio das “bets” no Brasil.
Dr. Leonardo explica ainda que o Projeto de Lei visa principalmente questões fiscais e de arrecadação para a União: “De forma geral, no Senado o texto do PL 3.626/23 sofreu algumas alterações (com foco em tributação), com destaque para: (i) O projeto reduziu de 18% para 12% a alíquota tributária sobre a receita bruta das casas de apostas; (ii) Estabeleceu a taxa de 15% sobre os prêmios obtidos por apostadores; (iii) Fantasy Sport não configura exploração de modalidade lotérica, promoção comercial ou aposta de cota fixa, estando dispensado de autorização do governo para prestação de serviços relacionados à modalidade; (iv) Apostadores só serão cobrados uma vez por ano e se o valor dos prêmios ultrapassar R$ 2.112 — faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF); e, (v) a retirada da regulamentação de cassinos online do escopo do projeto de lei”.
O especialista explica ainda que dentro desse projeto existirá um incentivo a publicidade, mas que de forma regulamentada: “Haverá um incentivo à autorregulação da publicidade neste segmento, e deverá ser proibidas (I) aquelas de empresas sem autorização para explorar a loteria esportiva; (II) que veiculem afirmações infundadas sobre as probabilidades de ganhar ou sobre possíveis ganhos que os apostadores podem esperar; ou (III) que apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas e de celebridades que sugiram haver contribuição do jogo para o êxito pessoal ou social. A Lei poderá prever restrição de horários, programas, canais e eventos para a veiculação de publicidade e propaganda das apostas, de modo a evitar que sejam divulgadas a crianças e adolescentes”.
Além de apostas esportivas uma grande preocupação das autoridades são os “Cassinos Online”, que estão inseridos em sites de apostas esportivas e são considerados ilegais, como o advogado explica: “Atualmente, há sites e aplicativos operando no mercado brasileiro – alguns atuando com apostas esportivas, apenas, e outros combinando apostas esportivas com várias espécies de jogos de azar. Sobre jogos de azar, vale ressaltar que estes são contravenções penais em nosso País”.
Essa disseminação e divulgação por parte influencers ficou cada vez mais comum, principalmente abordando os termos “renda extra”, “dinheiro rápido”, mas seguidos de alertas como: “jogue com responsabilidade” ou “jogo para maiores de 18 anos”. E, logo em seguida, postam imagens de constantes ganhos.
Apesar disso, Leonardo Melo afirma esse tipo de conduta é ilegal: “Essas peças publicitárias não poderão ainda sugerir ou dar margem para o entendimento de que a aposta pode ser uma alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro. Além disso, seu conteúdo não pode contribuir para ofender crenças culturais ou tradições brasileiras, especialmente aquelas contrárias à aposta”.
Em operações realizadas em outros estados que prenderam influencers por fazerem ampla divulgação desses jogos de azar, o especialista afirma que não há uma responsabilidade direta dos divulgadores: “Em princípio, não haveria disposição regulatória indicando que haveria uma responsabilidade civil deles, quanto às campanhas publicitárias sobre apostas esportivas ou jogos de azar que foram/são veiculadas em suas redes sociais. No limite, caso se comprove que um influenciador teria participação nos resultados de uma determinada campanha publicitária, ou mesmo participação societária em alguma empresa que detenha plataforma de apostas esportivas e/ou jogos de azar, poderia se ventilar a possibilidade de uma responsabilização indireta”.
Mas, esse cenário de impunidade pode mudar, pois a Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19), a proposta que proíbe influenciadores digitais de fazer publicidade de jogos de azar não regulamentados na internet.
Pelo texto, esses profissionais são responsáveis por garantir que seus conteúdos não promovam essas atividades em vídeos, stories e outras formas de comunicação. O descumprimento das regras sujeita o influenciador às penas de advertência ou suspensão da atividade por até seis meses, prorrogável. Para o provedor de redes sociais, a pena será de multa de até 2% do faturamento da empresa. A proposta será analisada agora nas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e no Plenário da Câmara.

