O homem que estuprou e matou a menina Maria Fernanda da Silva Ramos, de apenas 12 anos, foi condenado a 41 anos e seis meses de prisão. O julgamento de Alex Moreira da Silva chegou ao fim na noite dessa quinta-feira (21), em São Gonçalo do Amarante.
Para a família, a pena poderia ser ainda maior. “Eu achei injustiça. Foi uma crueldade o que ele fez. A criança não vai voltar mais para a família. Para mim, deveria ser 50 anos ou mais. Para mim, é injustiça. Queria que ele ficasse 100 anos, que não saísse mais”, disse Wiltemberg Silva, tio da menina.
Alex foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, estupro de vulnerável e fraude processual. Ele havia sido preso dias após o crime e estava na Cadeia Pública de Ceará-Mirim, para onde deverá retornar depois da condenação.
Para os familiares, o que chamou mais atenção foi o fato de o pedreiro ser alguém do convívio com a menina.
Crimes
Os crimes aconteceram no dia 31 de outubro de 2024, por volta das 12h30. A execução do crime começou no momento em que a vítima se deslocava para uma escola em São Gonçalo do Amarante. O réu completou os atos criminosos em uma área de mata localizada no município de Extremoz.
A vítima foi Maria Fernanda da Silva Ramos, uma adolescente de 12 anos de idade. Ela desapareceu no caminho para a escola após ser abordada por um carro vermelho com carroceria. Depois de conversarem por cerca de 10 minutos, a adolescente entrou no veículo, que seguiu para um rumo desconhecido.
A investigação da polícia identificou o veículo de modelo GM/S10 vermelho por meio de imagens de câmeras de segurança. O automóvel estava registrado em nome de outra pessoa, mas os policiais constataram que o verdadeiro proprietário era Alex Moreira Silva. O acusado foi localizado no município de Monte Alegre.
Confissão
Ao ser detido, o homem confessou que tirou a vida da vítima e indicou o local onde estava o corpo. Ele relatou que teve relação sexual com a adolescente e que ela teria se arrependido, afirmando que contaria o ocorrido para integrantes de uma facção criminosa. Diante disso, o réu cometeu o assassinato e escondeu o cadáver.
O réu também confessou que incendiou o veículo utilizado na ação criminosa. Ele adotou essa medida com o objetivo de esconder as provas dos crimes e evitar que a autoria do feminicídio fosse descoberta pela polícia. O corpo da adolescente e o veículo queimado foram localizados exatamente no ponto indicado pelo acusado.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri reconheceu a materialidade e a autoria de todos os crimes imputados. Os jurados rejeitaram a tese apresentada pela defesa, que pedia a desclassificação do crime para homicídio simples sob o argumento de que não houve motivação baseada na condição do sexo feminino.
A Justiça fixou o cumprimento inicial da pena em regime fechado e determinou o início imediato do cumprimento da pena por se tratar de uma decisão soberana do júri. O réu continuará preso preventivamente e terá que pagar as custas do processo.

